ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 086/2020 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 005/2020,

 

RESOLVE:

 

Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 23 de novembro de 2020 (data do requerimento), em favor do Sr. Marciano Varela dos Santos, portador da identidade n.° 002.930.908 – SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.° 792.013.344-00, na condição de companheiro da ex-servidora pública municipal, Sra. Deusa Maria de Brito, portadora da identidade n.° 001.962.215 SEDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 036.212.904-51, outrora ocupante do cargo efetivo de Gari, Padrão A, Nível III, Referência III, matrícula n.º 207, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cujo óbito se deu em 10 de outubro de 2.020.

 

A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, II da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, inciso II, e art. 31, inciso II da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo – dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019.

 

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de novembro de 2020 (data do requerimento).

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, RN 14 de Dezembro de 2020.

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita

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