ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 978/2020 – DISPÕE SOBRE O SUSPENSÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, QUE IMPLIQUEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições legais lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar no combate ao novo vírus.

 

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público zelar pela saúde e bem-estar da sua população

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado nº 30.210 de 08 de dezembro de 2020, que estabelece a suspensão de eventos promovidos e patrocinados pelo Governo do Estado do RN, para evitar aglomerações.

 

DECRETA:

 

Art. 1° – A suspensão de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Riachuelo/RN, que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2° – Fica Prorrogada a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino do Município de Riachuelo até a data de 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Permanece estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Município de Riachuelo/RN;

I – por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias;

II – por motoristas e usuários de táxis e transporte individual, carros de lotação ou compartilhado de passageiros;

III – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais;

IV – para deslocamento aos demais estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades liberadas e retomadas;

V – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; e

VI –para o acesso nas repartições públicas e privadas.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos contrários.

 

Riachuelo-RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita Municipal

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