ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 010/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário municipal de Finanças de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 639/2019, de 30 de dezembro de 2019, crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 01 de Outubro de 2020.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2038 | Ampliação e Manut. das Ativ. da Estratégia Saúde da Família |
Natureza | 3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado |
Valor | – | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2039 | Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Bucal |
Natureza | 3.1.90.04 | Contratação por tempo determinado |
Valor | – | R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2042 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Natureza | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
Valor | – | R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-Função | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2042 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Natureza | 3.1.90.13 | Obrigações Patronais |
Valor | – | R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-Função | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2042 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Natureza | 3.1.90.16 | Outras despesas variáveis pessoa física |
Valor | – | R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) |
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 | Educação |
Sub-Função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2054 | Manutenção das Ações do FUNDEB 60% |
Natureza | 3.190.13 | Obrigações Patronais |
Valor | – | R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2055 | Manutenção das Ações do FUNDEB 40% |
Natureza | 3.390.30 | Material de Consumo |
Valor | – | R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) |
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2076 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação |
Natureza | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
Valor | – | R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Função | 18 | Gestão Ambiental |
Sub-função | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Ação | 1025 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente |
Valor | – | R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) |
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo