ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 010/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário municipal de Finanças de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 639/2019, de 30 de dezembro de 2019, crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), destinados ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 01 de Outubro de 2020.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Ação 2038 Ampliação e Manut. das Ativ. da Estratégia Saúde da Família
Natureza 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado
Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Ação 2039 Manutenção das Atividades da Estratégia Saúde Bucal
Natureza 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado
Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

 

Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Ação 2042 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Natureza 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

 

Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 301 Atenção Básica
Ação 2042 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Natureza 3.1.90.13 Obrigações Patronais
Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

 

Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 301 Atenção Básica
Ação 2042 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Natureza 3.1.90.16 Outras despesas variáveis pessoa física
Valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

 

Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Ação 2054 Manutenção das Ações do FUNDEB 60%
Natureza 3.190.13 Obrigações Patronais
Valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Ação 2055 Manutenção das Ações do FUNDEB 40%
Natureza 3.390.30 Material de Consumo
Valor R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais)

 

Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Ação 2076 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação
Natureza 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)

 

Unidade 07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 541 Preservação e Conservação Ambiental
Ação 1025 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Natureza 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo

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