ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 085/2020 – NOMEIA A COMISSÃO DA “EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO MANDATO”, DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(RETIFICADA)
A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Resolução nº 034/2016, combinada com a Resolução nº 18/2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam da transição dos governos municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criada a “Equipe de Transição de Mandato” contendo os membros indicados pelo prefeito eleito do Município de Riachuelo/RN, para a gestão 2021/2024, que terá como objetivos inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal direta e indireta e preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse.

Par. Único – Com esses objetivos, a atual administração irá disponibilizar dados, informações e documentos à “Equipe de Transição de Mandato”, através da designação de servidores municipais, que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão e entidades municipais, com vistas, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao último ano de mandato do titular do Poder, bem como o início da gestão 2021/2024.

 

Art. 2º – Integrarão a “Equipe de Transição de Mandato”, conforme documento protocolado, datado de 23 de novembro de 2020, assinado pelo Senhor João Basílio Neto, prefeito eleito para governar o Município de Riachuelo na gestão de 2021/2024

 

Para as áreas de Controladoria, Obras e Serviços Urbanos – Anderson de Vasconcelos Lima

Para a área de Contabilidade – Aparecida de Fátima Xavier de Andrade

Para a área de Procuradoria e Assistência Social – Damião Joaquim da Silva Neto – (Coordenador Geral da Equipe)

Para área de Administração – Francisco Caetano de Sena Neto

Para área de Previdência Própria – Rejane das Chagas Dantas

Para área de Finanças e Saúde – Rêmulo Araújo Basílio e

Para área de Educação – Rômulo Araújo Basílio

 

Par. Único – A atividade profissional dos membros da Equipe, de que trata o caput, não será remunerada.

Art. 3º – O atual prefeito designará, para auxiliar a “Equipe de Transição de Mandato”, por área de atuação, os servidores municipais especificados abaixo:

 

Para área de Finanças: Senhor Romildo Moura Azevedo Vasconcelos, portador do CPF/MF 060.005.854-97;

Para área de Administração: Senhor Aílton de Freitas Macedo, portador do CPF/MF 024.279.694-00; Sara Gardênia de Medeiros Bento – CPF/MF 074.778.164-83 (SUPLENTE)

Para área da Controladoria: Senhor Eduardo Santa Rosa Filho, portador do CPF/MF 052.201.984-67; como Coordenador

Para área da Contabilidade: Senhor Dezuit da Rocha Bezerra, portador do CPF/MF 025.183.514-69 e Ozana Gonçalves Xavier – CPF/MF 411.933.974-04 (SUPLENTE)

Para área da Procuradoria: Senhor Nereu Batista Linhares Segundo, portador da OAB RN 11.495;

Para área da Saúde: Senhora Ionara Celeste Leocádio de Araújo, portadora do CPF/MF 028.702.704-02;

Para área da Educação: Senhora Maria Mônica Lopes Brito, portador do CPF/MF 030.226.224-57;

Para área de Previdência Própria: Samuel Batista Dantas, portador do CPF/MF 050.738.034-77

Para área da Assistência Social: Senhora Edivânia de Souza, portadora do CPF/MF 030.014.844-54 e

Para área de Obras e Serviços Urbanos: Thallis Thauan Azevedo de Souza, portador do CPF/MF 087.549.874-40

 

Par. Único – A atividade profissional dos membros da Comissão, de que trata o caput, não será remunerada para esse fim.

 

Art. 4º – A comissão de servidores municipais designada pela atual prefeita, de que trata o art. 3º desta Portaria, auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato”, quando providenciará apresentação dos seguintes documentos e informações:

I. Plano Plurianual – PPA,

II. a lei que trata da LDO para 2021, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,

III. a lei que trata da LOA para 2021, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,

IV. demonstrativo de saldos, em 31.12.2020, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 34/2016 – TCE,

V. termo de conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da Resolução nº 34/2016 – TCE, com posição de 31.12.2020, com os respectivos extratos anexos,

 

VI. conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 34/2016 – TCE,

VII. relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura,

VIII. relação dos restos a pagar de 2019, na forma do Anexo IV da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,

IX. relação dos restos a pagar de 2020, na forma do Anexo V da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,

X. demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XI. relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),

XII. relação do estoque de produtos de consumo,

XIII. relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XIV. relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XV. relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme Anexo IX da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XVI. relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XVII. cópia do RREO – 5º bimestre de 2020 e do RGF – 2º quadrimestre de 2020,

XVIII. relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole dezembro de 2020, conforme Anexo XI,

XIX. relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole dezembro de 2020, conforme Anexo XII,

XX. relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XXI. relação dos precatórios pendentes de pagamento ou posição da dívida existente,

XXII. informações acerca dos termos de ajuste de conduta e/ou de gestão acaso firmados,

XXIII. relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço,

XXIV. relação das folhas de pagamento não quitadas, acaso exista,

XXV. relação dos programas (softwares), com as senhas e indicação dos servidores cadastrados, esses utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos municipais,

XXVI. declaração do atual prefeito, afirmando:

– não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato

– não realizou operação de crédito no ano de 2020

– de maio de 2020 até dezembro de 2020, não contraiu despesas sem que estejam pagam até dezembro de 2020

– não realizou despesas sem prévio empenho

XXVII. a Lei Orgânica e suas leis complementares, se houver,

XXVIII. regimentos internos das entidades da administração municipal,

XXIX. lei de organização do quadro de pessoal,

XXX. estatuto dos servidores municipais,

XXXI. legislação tributária,

XXXII. lei ou outros autos que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da Câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei porventura estejam tramitando na Câmara, e

 

Par. 1º – Caso algum documento ou informação listado no caput não seja respondido ou apresentado à Equipe, esse deverá ser justificado por escrito.

 

Par. 2º – Os documentos elencados no caput deverão ser elaborados em papel timbrado do município, onde ao final serão assinados pelo atual prefeito, pelos secretários de administração e finanças, pelo controle interno, pelo contador do ente, onde serão conferidos e recebidos formalmente pela “Equipe de Transição de Mandato”.

 

Art. 5º – Os membros da “Equipe de Transição de Mandato” designados pelo prefeito eleito solicitarão os documentos listados no artigo anterior, parceladamente, quando também serão apresentados por etapa.

 

Par. Único – A cada solicitação enviada à Comissão de servidores municipais deverá contar com o protocolo correspondente, quando essa será parte integrante do relatório final a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º – As solicitações apresentadas a Comissão de servidores municipais, pela “Equipe de Transição de Mandato”, deverão ser respostadas em até 03 (três) dias.

Par. Único – O documento ou informação desejado terá que ter conotação técnica e deverá ter nexo de casualidade com a transição dos governos, e ainda deverá constar do rol das peças especificadas no art. 4º.

Art. 7º – Fica aprovado o calendário a seguir, para os encontros que ocorrerão ao longo do período da transição dos governos.

– início dos trabalhos, no dia 30 de novembro de 2020, com a apresentação dos membros das duas equipes de transição às 08:30 horas, na sede do Palácio Amélio Azevedo, na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – centro – Riachuelo/RN

Par. Único – As datas das reuniões subsequentes deverão ser decidas mediante acordo formal entre as 02 (duas) equipes que comporão a Transição de Mandato.

Par. Único – As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da Comissão de servidores municipais e “Equipe de Transição de Mandato”, conforme suas disponibilidades.

 

Art. 8º – A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2020, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2021, na forma do Inciso I, Par. 1º do art. 12 da Resolução nº 34/2016 – TC.

 

Par. 1º – Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente as que se referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2020, fica reaprazado para o dia 08 de janeiro de 2021, o prazo final dessa apresentação.

 

Par. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, já através do novo Secretário Municipal empossado em 1º de janeiro de 2021, disponibilizará os extratos bancários de dezembro de 2020, de todas as contas bancárias do ente público, tanto da conta corrente como da aplicação financeira e poupança, conforme o caso, à Comissão de servidores municipais indicada pela gestão encerrada em 31 de dezembro de 2020, para que haja a finalização dos registros contábeis alusivos ao 6º bimestre de 2020.

 

Par. 3º – Visando a conclusão da atividade contábil financeira do 6º bimestre de 2020, o Prefeito eleito disponibilizará à gestão 2017/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo, ou em outro local por ele indicado, espaço físico necessário e adequado à conclusão dessa atividade, a partir de 1º de janeiro de 2021, cuja cessão se expirará até o dia 26 de fevereiro de 2021.

 

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 26 de novembro de 2020.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

image_pdfimage_print