ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 639/2019 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Riachuelo/RN, para o exercício de 2020, compreendendo:

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 33.240.220,00 (Trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte reais).

 

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2020, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 2.590.220,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e vinte reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 30.650.000,00 (Trinta milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA­

 

Tabela I

 

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

VALOR/R$

Receitas Correntes

25.675.550,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

267.000,00

Receita de Contribuições

1.147.300,00

Receita Patrimonial

619.000,00

Transferências Correntes

23.071.050,00

Outras Receitas Correntes

571.200,00

Receitas de Capital

6.232.470,00

Transferência de Capital

6.132.470,00

Outras Receitas de Capital

100.000,00

Receitas Correntes – Intra

1.332.200,00

Contribuições

1.332.200,00

total

33.240.220,00

Deduções da Receita

– 2.590.220,00

Deduções do FUNDEB

– 2.590.220,00

Total

30.650.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

 

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.500.000,00 (Vinte nove milhões quinhentos mil reais).

 

Parágrafo Único – A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 1.150.000,00 (Hum milhão, Cento e cinquenta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

 

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

Tabela II

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR/R$

I – PODER LEGISLATIVO

870.000,00

Câmara Municipal

870.000,00

II – PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito

958.785,00

Secretaria Municipal de Administração

2.510.925,00

Secretaria Municipal de Finanças

457.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

1.662.300,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.436.750,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.063.025,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

309.400,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

4.067.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

940.000,00

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

1.214.715,00

Instituto de Previdência de Riachuelo

1.769.100,00

Secretaria Municipal de Turismo

241.000,00

Total

30.500.000,00

Reserva de Contingência

1.150.000,00

Total Geral

30.650.000,00

 

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.

 

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e

II – Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 30 de dezembro de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

 

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 11/2016 – TCE – PORTARIA Nº 215/2019 – GP/TCE

 

ESPECIFICAÇÃO

Cod.

Valor/R$

Recursos Ordinários 10010000

9.600.860,00

Recursos vinculados à Educação

Cod.

Valor/R$

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 11110000

774.305,00

Transferências do FUNDEB 60% 11120000

3.111.270,00

Transferências do FUNDEB 40% 11130000

2.074.180,00

Transferência do Salário Educação 11200000

247.000,00

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 11210000

4.200,00

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 11220000

220.350,00

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE 11230000

48.000,00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação/FNDE 11240000

210.000,00

Transferências de Convênios/Contratos de Repasse – Educação 11250000

300.000,00

Royalties do Petróleo Vinculados à Educação 11400000

161.250,00

Outros Recursos Vinculados à Educação 11900000

100.000,00

Total

7.250.555,00

 

Recursos vinculados à Saúde

Cod.

Valor/R$

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 12110000

1.475.715,00

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 12130000

120.000,00

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 12140000

3.039.000,00

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede Serviços Públicos de Saúde 12150000

1.000,00

Transferência de Convênios/ Contratos de Repasse – Saúde 12200000

250.000,00

Royalties do Petróleo Vinculados à Saúde 12400000

53.750,00

Total

4.939.465,00

 

Recursos vinculados à Assistência Social

Cod.

Valor/R$

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 13110000

499.050,00

Total

499.050,00

 

Recursos vinculados ao Instituto de Previdência de Riachuelo

Cod.

Valor/R$

Recursos do RPPS – Previdenciário Executivo 14101111

2.769.100,00

Total

2.769.100,00

 

Recursos com outras vinculações diversas

Cod.

Valor/R$

Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da União 15100000

4.001.000,00

Outras Transf.de Convênios ou Contrato de Repasse dos Estados 15200000

1.082.470,00

Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo 15300000

500,00

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico/CIDE 16100000

7.000,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública/COSIP 16200000

400.000,00

Outras vinculações de Transferências 19400000

100.000,00

Total

5.590.970,00

 

Total Geral 30.650.000,00

 

Em, 30 de dezembro de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo RN

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