LEI 636/2019 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVENDO NOSSO BAIRRO. (ASSNOBA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 636/2019 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVENDO NOSSO BAIRRO. (ASSNOBA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Constitucional do Município de Riachuelo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ELA sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública Associação Desenvolvendo Nosso Bairro. (ASSNOBA), devidamente constituída em 2018, registrada no Cartório Único Extrajudicial de Riachuelo – RN sob nº 119, Livro A nº 03, fls 85/91v, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 32.842.530/0001-73, com duração por tempo indeterminado, com foro na cidade de São Paulo do Potengi, atualmente localizada na Rua Amélio de Azevedo Cruz, nº 242, Nossa Senhora da Conceição, Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59470-000, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita