PORTARIA 099/2019 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE TRANSIÇÃO PARA O PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 099/2019 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE TRANSIÇÃO PARA O PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO.

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 008/2019,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Raimunda Medeiros Aquino Morais, portadora da identidade n.º 001.207.348 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 876.405.894-87, titular do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe J, Nível PNMN-1, matrícula n.º 112, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo, 31 de Outubro de 2.019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita