ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 076/2019 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisadoaprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 002/2019,

RESOLVE:

Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 03 de dezembro de 2018 (data do óbito), em favor de Maria Eloise Gomes Vicente, portadora da Certidão de Nascimento n.º 007771, folha 31, livro A – 00012 do Cartório Único Extrajudiciário da Comarca de São Paulo do Potengi, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 131.273.314-44 e Devid Matheus Gomes Vicente, portador da Certidão de Nascimento n.º 8.092, folha 52, livro A – 13 do Cartório Único Extrajudiciário de Riachuelo, cadastrado no CPF/MF sob o n.° 131.273.534-13, na condição de filhos menores de 21 anos, representados pela Sra. Silva Betanea Vicente, portadora da identidade n.° 2.530.792 SEDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 063.936.844-10, dependentes do ex-servidor público municipal, Sr. Raimundo Vicente da Silva, portador da identidade n.° 001.042.817 SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 967.709.374-68, outrora aposentado no cargo de Gari, Padrão A, Nível III, Referência III, matrícula n.º 21, cujo óbito se deu em 03 de dezembro de 2.018.

A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, I da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, I, §§ 3º e 4º da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a contar de 03 de dezembro de 2018 (data do óbito).

Registre-se e publique-se.

Riachuelo, 26 de Julho de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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