ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Riachuelo/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 33.444.920,00 (Trinta e Três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 3.030.920,00 (Três milhões trinta mil novecentos e vinte reais) deixando como Receita Líquida o valor de R$ 31.000.000,00 (Trinta e um Milhões de reais).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | VALOR/R$ |
Receitas Correntes | 28.495.871,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. | 654.000,00 |
Receita de Contribuições | 1.319.001,00 |
Receita Patrimonial | 614.920,00 |
Transferências Correntes | 25.840.950,00 |
Outras Receitas Correntes | 67.000,00 |
Receitas de Capital | 4.949.049,00 |
Transferência de Capital | 4.849.049,00 |
Outras Receitas de Capital | 100.000,00 |
Receitas Correntes – Intra orçamentaria | 586.000,00 |
Contribuições – Intra | 586.000,00 |
Deduções da Receita | – 3.030.920,00 |
Dedução para formação do FUNDEB | – 3.030.920,00 |
Subtotal | 31.000.000,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.840.000,00 (Vinte e nove Milhões oitocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 1.160.000,00 (Hum milhão cento e sessenta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | VALOR/R$ |
I – PODER LEGISLATIVO | 833.000,00 |
Câmara Municipal | 833.000,00 |
II – PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | 1.283.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 2.513.610,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | 805.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | 2.732.999,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 5.886.791.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 7.714.050,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 345.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | 4.618.550,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos | 835.000,00 |
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer | 834.000,00 |
Instituto de Previdência de Riachuelo | 1.205.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo | 234.000,00 |
Subtotal | 29.840.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.160.000,00 |
Total Geral | 31.000.000,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e
II – Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 28 de dezembro de 2018.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo/RN
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 11/2016 – TCE
Tabela III
ESPECIFICAÇÃO | Cod. | Valor/R$ |
Recursos Ordinários | 10010000 | 12.765.630,00 |
Recursos vinculados à Educação | Cod. | Valor/R$ |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação | 11110000 | 300.980,00 |
Transferências do FUNDEB 60% | 11120000 | 3.020.110,00 |
Transferências do FUNDEB 40% | 11130000 | 2.013.440,00 |
Transferência do Salário Educação | 11200000 | 221.000,00 |
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE | 11210000 | 3.000,00 |
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE | 11220000 | 111.000,00 |
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE | 11230000 | 35.000,00 |
Outras Transferências do FNDE | 11240000 | 354.000,00 |
Transferência de Convênios para a Educação | 11250000 | 550.000,00 |
Royalties do Petróleo para a Educação | 11400000 | 120.000,00 |
Outros Recursos Vinculados a Educação | 11900000 | 100.000,00 |
Recursos vinculados à Saúde | Cod. | Valor/R$ |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde | 12110000 | 2.348.790,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 12130000 | 100.000,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 12140000 | 3.027.000,00 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede Serviços Públicos de Saúde | 12150000 | 1.000,00 |
Transferência de Convenio a Saúde | 12200000 | 250.000,00 |
Royalties do Petróleo para a Saúde | 12400000 | 40.000,00 |
Recursos vinculados à Assistência Social | Cod. | Valor/R$ |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | 13110000 | 1.134.000,00 |
Recursos com outras vinculações diversas | Cod. | Valor/R$ |
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da União | 15100000 | 3.969.049,00 |
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse dos Estados | 15200000 | 330.000,00 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo | 15300000 | 500,00 |
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE | 16100000 | 25.500,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP | 16200000 | 180.001,00 |
Total | R$ |
Em, 28 de dezembro de 2018.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo/RN.