ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Riachuelo/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 33.444.920,00 (Trinta e Três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte reais).

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 3.030.920,00 (Três milhões trinta mil novecentos e vinte reais) deixando como Receita Líquida o valor de R$ 31.000.000,00 (Trinta e um Milhões de reais).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA­

Tabela I

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITAVALOR/R$
Receitas Correntes28.495.871,00
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.654.000,00
Receita de Contribuições1.319.001,00
Receita Patrimonial614.920,00
Transferências Correntes25.840.950,00
Outras Receitas Correntes67.000,00
Receitas de Capital4.949.049,00
Transferência de Capital4.849.049,00
Outras Receitas de Capital100.000,00
Receitas Correntes – Intra orçamentaria586.000,00
Contribuições – Intra586.000,00
Deduções da Receita– 3.030.920,00
Dedução para formação do FUNDEB– 3.030.920,00
Subtotal31.000.000,00

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.840.000,00 (Vinte e nove Milhões oitocentos e quarenta mil reais).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 1.160.000,00 (Hum milhão cento e sessenta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

Tabela II

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESAVALOR/R$
I – PODER LEGISLATIVO833.000,00
Câmara Municipal833.000,00
II – PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito1.283.000,00
Secretaria Municipal de Administração2.513.610,00
Secretaria Municipal de Finanças805.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social2.732.999,00
Secretaria Municipal de Saúde5.886.791.00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura7.714.050,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente345.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos4.618.550,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos835.000,00
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer834.000,00
Instituto de Previdência de Riachuelo1.205.000,00
Secretaria Municipal de Turismo234.000,00
Subtotal29.840.000,00
Reserva de Contingência1.160.000,00
Total Geral31.000.000,00

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e

II – Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Em, 28 de dezembro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 11/2016 – TCE

Tabela III

ESPECIFICAÇÃOCod.Valor/R$
Recursos Ordinários1001000012.765.630,00
Recursos vinculados à EducaçãoCod.Valor/R$
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação11110000300.980,00
Transferências do FUNDEB 60%111200003.020.110,00
Transferências do FUNDEB 40%111300002.013.440,00
Transferência do Salário Educação11200000221.000,00
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE112100003.000,00
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE11220000111.000,00
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE1123000035.000,00
Outras Transferências do FNDE11240000354.000,00
Transferência de Convênios para a Educação11250000550.000,00
Royalties do Petróleo para a Educação11400000120.000,00
Outros Recursos Vinculados a Educação11900000100.000,00
Recursos vinculados à SaúdeCod.Valor/R$
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde121100002.348.790,00
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual12130000100.000,00
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde121400003.027.000,00
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede Serviços Públicos de Saúde121500001.000,00
Transferência de Convenio a Saúde12200000250.000,00
Royalties do Petróleo para a Saúde1240000040.000,00
Recursos vinculados à Assistência SocialCod.Valor/R$
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS131100001.134.000,00
Recursos com outras vinculações diversasCod.Valor/R$
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da União151000003.969.049,00
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse dos Estados15200000330.000,00
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo15300000500,00
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE1610000025.500,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP16200000180.001,00
TotalR$ 

Em, 28 de dezembro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo/RN.

image_pdfimage_print