DECRETO Nº 941/2019 – DISPÕE SOBRE A JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 941/2019 – DISPÕE SOBRE A JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO que o art. n.º 13, § 1° e o art. 23 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que estruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo/RN e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, estampam a necessidade de se constituir Junta Médica no Município para realização de perícias nos segurados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença;
CONSIDERANDO que a constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo depende de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor;
CONSIDERANDO que a readaptação é direito do servidor à investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde, conforme a Lei Municipal 340/96;
CONSIDERANDO que a Junta Oficial em Saúde sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública verificar se a incapacidade do servidor é parcial ou permanente, o que vai determinar as providências em relação à reabilitação, readaptação ou aposentadoria por invalidez;
CONSIDERANDO que a submissão à Perícia Médica Oficial determinada por este Decreto não prescinde de abertura de processo administrativo respectivo, mediante observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a eficiência do serviço prestado pela da Junta Médica com mais comodidade no atendimento aos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de REVISÃO frequente dos benefícios previdenciários dos segurados;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Riachuelo, como instância especial pericial para análise, proposições e decisões sobre assuntos estabelecidos como de sua competência.
§ 1º A perícia técnica é o procedimento técnico-científico realizado por agente profissional legalmente habilitado, ou alguém reconhecido como tal, e destinado a informar ou auxiliar uma autoridade em assuntos de sua competência administrativa.
Art. 2º Fica constituída Junta Médica Oficial composta por profissionais (médicos) indicados pela Multifan.
Art. 3º Os processos encaminhados à Junta Médica Oficial ficarão sob sua responsabilidade, guarda, controle e confidencialidade, até a elaboração de decisão.
Art. 3º A Junta Médica terá autonomia para estabelecer a ordem de apreciação dos processos sob sua responsabilidade, independentemente da ordem cronológica de entrada, baseada nos fatos apresentados e relacionados às urgências dos processos.
Art. 4º Na instrução de seus casos, os procedimentos técnicos da Junta Médica Oficial serão definidos pelos seus componentes e não se submeterão a orientações externas.
Art. 5º Compete à Junta Médica Oficial:
I – avaliar e decidir sobre recurso apresentado por candidato aprovado na prova teórica e prática e reprovado no exame médico para fins de admissão;
II – verificar a existência da condição de portador de necessidades especiais, alegada por candidato a cargo público em caráter de reserva a pessoas nessa situação;
III – avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal em processo de demissão, que conteste o resultado de seu exame demissional;
IV – avaliar e decidir sobre a adequação de pedido de isenção de imposto de renda aos portadores de afecções previstas na legislação vigente;
V – analisar e emitir parecer a respeito de condições médicas de servidores envolvidos em processos disciplinares e/ou administrativos;
VI – avaliar e decidir sobre o enquadramento do servidor como portador de necessidades especiais, independentemente de ter se candidatado à reserva de cargo para pessoas nessa condição ou de ter adquirido sua deficiência durante o exercício do cargo;
VII – avaliar e emitir parecer sobre aposentadoria por invalidez;
VIII – avaliar e decidir sobre recurso apresentado pelo servidor relacionado a licença para tratamento de saúde;
IX – avaliar e emitir parecer a respeito de revisão de aposentadoria por invalidez;
X – participar de atividades relacionadas à promoção da saúde do servidor, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, em programas previamente definidos;
XI – atender às solicitações da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º O parecer da Junta Médica Oficial será publicado no Diário Oficial do Município na data subsequente à sua emissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O atendimento da junta / perícia médica será realizado na unidade MULTIFAM, localizada na Rua Apodi, nº 415, Tirol, Natal/RN, e para isso o agendamento para atendimento deverá ser da seguinte forma:
De posse do atestado do servidor (a) municipal, a Secretaria Municipal de Administração, através do RH preencherá um formulário e juntamente com o atestado e RG / CPF (digitalizados) encaminhará para o e-mail agendamento@multifam.com.br ;
Aguardar confirmação da data e horário para atendimento solicitado.
No dia e horário do atendimento o servidor deverá comparecer portando os documentos acima citados visando facilitar a comprovação do agendamento.
Art. 8º O Município de Riachuelo/RN convoca para REVISÃO, todos os servidores municipais efetivos afastados por problemas de saúde, em gozo de auxílio-doença, em reabilitação e readaptados para realização de agendamento de nova Perícia Médica Oficial (Unidade MULTIFAM, localizada na Rua Apodi, nº 415, Tirol, Natal/RN), conforme disposições contidas no Artigo 7º deste mesmo Decreto;
Art. 9º O não comparecimento para a realização da revisão descrita no Art. 8º poderá resultar na suspensão provisória do benefício até a atualização do laudo oficial;
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 906, de 24 de maio de 2017.
Riachuelo/RN, 14 de fevereiro de 2019.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal