EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 – SRP
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Riachuelo/RN, em 05 de dezembro de 2018.
A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
- DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
- DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
- a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
- b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
- c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
- d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
- e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
- FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
- FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
- DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 27 de dezembro de 2018, às 13h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
- DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
- DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.
- DO CREDENCIAMENTO:
8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
- a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
- b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
- c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
- d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
- e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
- f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).
- g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
- h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
- i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.
08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;
08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;
08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;
08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
- DA PROPOSTA:
09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2018
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:
- a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;
a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;
- b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
- c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
- d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
- e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;
09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;
09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;
09.05 – A simples participação no certame implica em:
- a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
- b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;
09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;
09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.
09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
- DA HABILITAÇÃO:
10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica:
- a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
- b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
- c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
- d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
- e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
- f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
- c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
- e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
- g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Econômico-Financeira:
- a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;
a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.
- b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.
Outros:
- a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.
10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:
- a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
- b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
- c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
- d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
- e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
- f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.
- DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
- DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.
16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.
- DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
- DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:
18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.
18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.
18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.
18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.
18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.
18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.
18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.
- DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
- DO ADITAMENTO:
20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
- DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.
- DA RETIRADA DO EDITAL:
22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.
22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
24.1. Integram o presente processo:
- a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;
- b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.
25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS
Pregoeira Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
- INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender às necessidades do Município de Riachuelo/RN, composto pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo às demais Secretarias deste Município, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para fornecimento de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal.
- DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de manutenção dos prédios públicos, permitindo aos servidores uma boa prestação de serviços e aos usuários a utilização dos mesmos.
- DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 678.366,40 (Seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
- DO FORNECIMENTO:
4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.
4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.
- DO ACOMPANHAMENTO:
5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.
- ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | ACABAMENTO F FORRO PVC 6M | UND | 120 | 18,97 | 2.276,00 |
02 | AGAVE 1KG (SISAL) | UND | 50 | 14,97 | 748,33 |
03 | APLIC-CAL ORIGINAL PLASTIFICANTE 130ML | UND | 200 | 1,03 | 206,67 |
04 | ARGAMASSA ACI 15 KG | SC | 100 | 9,67 | 966,67 |
05 | ARGAMASSA ACII 15 KG | SC | 100 | 14,27 | 1.426,67 |
06 | ARGAMASSA ACIII 15 KG | SC | 100 | 24,70 | 2.470,00 |
07 | ARGAMASSA PISO S/ PISO 15KG | SC | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
08 | BLOCO GESSO (COM 03 PÇ 1,05M2) | UND | 100 | 50,03 | 5.003,33 |
09 | BLOCO P/ LAJE 30X7X18 CM | UND | 2000 | 0,98 | 1.966,67 |
10 | BRITA N.19 M3 | M3 | 50 | 160,20 | 8.010,00 |
11 | CERAM IPU MARFI A 46X46 A 2,30MT | M2 | 200 | 26,97 | 5.393,33 |
12 | CERAM LAIS 45X45 2,00M | M2 | 300 | 25,97 | 7.790,00 |
13 | CERAM MARI BR 45X45 | M2 | 300 | 22,97 | 6.890,00 |
14 | CERAM NATURALE CL 50X50 CX/2,50 MT | M2 | 100 | 22,97 | 2.296,67 |
15 | CERAM PSI-66010 46X46 CX2,68MT | M2 | 100 | 22,97 | 2.296,67 |
16 | CERAM RIVIERA BC 53X53 A 2,27 M² | M2 | 100 | 25,97 | 2.596,67 |
17 | CIMENTO CP II 32 SACO 50 KG | SC | 1000 | 29,00 | 29.000,00 |
18 | COBOGO 50X50 | UND | 50 | 8,97 | 448,33 |
19 | COLUNA MONT 7X15 FERRO 3/8 (04 FERROS) | MT | 100 | 16,97 | 1.696,67 |
20 | COLUNA MONT 7X15 FERRO 5/16 (04 FERROS) | MT | 100 | 22,97 | 2.296,67 |
21 | COLUNA MONT 7X25 FERRO 3/8 1/2 (04 FERROS) | MT | 100 | 30,00 | 3.000,00 |
22 | CUBA REDONDA EMB. 36X36 | UND | 02 | 100,10 | 200,20 |
23 | CUMIEIRA FIBRA 10G C/1,10MT | UND | 20 | 45,03 | 900,67 |
24 | FORRO PVC | M2 | 800 | 18,97 | 15.173,33 |
25 | GESSO COLA C/ 5KG | SC | 30 | 22,97 | 689,00 |
26 | GESSO EM PO SACO 40KG | SC | 200 | 22,97 | 4.593,33 |
27 | IMPERMEABILIZANTE AZUL PLUS 18L | LATÃO | 10 | 190,27 | 1.902,67 |
28 | JANELA ALUMINIO 2F 120X100 | UND | 20 | 220,30 | 4.406,00 |
29 | JANELA ALUMINIO 2F 150X100 | UND | 20 | 283,40 | 5.668,00 |
30 | NERVURA TRELICADA 3,00 MT | MT | 300 | 14,97 | 4.490,00 |
31 | PLACA DE GESSO 60X60 CX 03 PLACAS 1,08M2 | M2 | 500 | 15,23 | 7.616,67 |
32 | REJUNTE BRANCO 1KG TIPO II | PT | 100 | 2,53 | 253,33 |
33 | REJUNTE CINZA 1KG TIPO II | PT | 200 | 2,93 | 586,67 |
34 | REJUNTE CINZA PLATINA 1KG TIPO II | PT | 150 | 2,53 | 380,00 |
35 | TELHA COLONIAL SEGUNDA | UND | 30000 | 0,40 | 11.900,00 |
36 | TELHA FIBRA 2,13X0,50 4MM | UND | 100 | 22,97 | 2.296,67 |
37 | TELHA FIBRA 2,13X1,10 5MM | UND | 100 | 70,07 | 7.006,67 |
38 | TELHA FIBRA 2,44X0,50 4MM | UND | 100 | 23,47 | 2.346,67 |
39 | TIJOLO BRANCO 18X9 | UND | 5000 | 0,28 | 1.416,67 |
40 | TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 UNID | UND | 30000 | 0,48 | 14.500,00 |
41 | VIGA 1,20MT | UND | 20 | 10,93 | 218,67 |
42 | VIGA 1,50MT | UND | 20 | 15,93 | 318,67 |
43 | VIGA 2,00MT EXTRA | UND | 10 | 25,97 | 259,67 |
44 | VIGA 3,00MT | UND | 10 | 60,03 | 600,33 |
45 | VIGA 3,50MT REFORCADA FERRO 5/16 | UND | 10 | 130,17 | 1.301,67 |
46 | CAIBRO 5X3CM | MT | 1500 | 7,93 | 11.900,00 |
47 | CAIXA PORTA DESMONTADA 12X210 | UND | 20 | 80,07 | 1.601,33 |
48 | CAIXA PORTA DESMONTADA 13X210 | UND | 20 | 90,10 | 1.802,00 |
49 | COMPENSADO 2,20X1,60 04MM | UND | 30 | 90,10 | 2.703,00 |
50 | COMPENSADO 2,20X1,60 15MM | UND | 10 | 160,20 | 1.602,00 |
51 | COMPENSADO 2,20X1,60 18MM | UND | 10 | 190,27 | 1.902,67 |
52 | FRECHAL 5X4CM | MT | 500 | 11,93 | 5.966,67 |
53 | JANELAO MAD DIAG EXTRA BR 120X80 | UND | 10 | 369,67 | 3.696,67 |
54 | LINHA (5X11CM) 3X5 | MT | 200 | 30,00 | 6.000,00 |
55 | LINHA (5X13CM) 3X6 | MT | 150 | 35,00 | 5.250,00 |
56 | LINHA (5X18CM) 3X8 | MT | 120 | 45,03 | 5.404,00 |
57 | LINHA (5X9CM) 3X4 | MT | 510 | 22,97 | 11.713,00 |
58 | MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 12MM | UND | 10 | 108,10 | 1.081,00 |
59 | MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 14MM | UND | 10 | 130,17 | 1.301,67 |
60 | MADERITE PLASTIFICADO 2,20X1,10 17MM | UND | 10 | 185,27 | 1.852,67 |
61 | MADERITE RESINADO 2,20X1,10 10MM | UND | 20 | 60,03 | 1.200,67 |
62 | MADERITE RESINADO 2,20X1,10 12MM | UND | 20 | 70,07 | 1.401,33 |
63 | PORTA MAD DIAGONAL 80X210 | UND | 10 | 270,40 | 2.704,00 |
64 | PORTA MAD FIXER INTEIRA 80X2,10 EXTRA | UND | 10 | 100,10 | 1.001,00 |
65 | PORTA MAD LAMINADA 60X210 | UND | 20 | 86,07 | 1.721,33 |
66 | PORTA MAD LAMINADA 70X210 | UND | 30 | 86,07 | 2.582,00 |
67 | PORTA MAD LAMINADA 80X210 | UND | 50 | 86,07 | 4.303,33 |
68 | PORTA MAD LAMINADA 90X210 | UND | 20 | 110,13 | 2.202,67 |
69 | PORTA MAD LARGA DIAG 160X230 BAND | UND | 02 | 751,20 | 1.502,40 |
70 | PORTA MAD VENEZIANA FECHAD 80X210 | UND | 02 | 270,40 | 540,80 |
71 | RIPA (5X1,2CM) METRO | MT | 1500 | 2,53 | 3.800,00 |
72 | TABUA CONSTRUCAO 27 CM MT/M3 | MT | 100 | 19,97 | 1.996,67 |
73 | ADAP IRRIG INTERNO ROSCA EXT.1″ | UND | 20 | 1,83 | 36,67 |
74 | ADAPT FLANGE CX DAGUA 20X1/2 | UND | 20 | 8,67 | 173,33 |
75 | ADAPT FLANGE CX DAGUA 25X3/4 | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
76 | ADAPT FLANGE CX DAGUA 50X1.1/2 | UND | 20 | 17,67 | 353,33 |
77 | ADAPT SOLD CURTO 20X1/2 | UND | 50 | 0,63 | 31,67 |
78 | ADAPT SOLD CURTO 25X3/4 | UND | 50 | 0,73 | 36,67 |
79 | ADAPT SOLD CURTO 32X1 | UND | 20 | 2,63 | 52,67 |
80 | ADAPTADOR P/VALVULA PIA N1 DN-40 | UND | 10 | 2,23 | 22,33 |
81 | ANEL VEDACAO P/VASO SANIT.C/GUIA FIXACAO | UND | 20 | 18,97 | 379,33 |
82 | ASSENTO SANITARIO ALMOFAD.CZ CLARO | UND | 20 | 55,03 | 1.100,67 |
83 | ASSENTO SANITARIO PLUS BRANCO | UND | 40 | 25,00 | 1.000,00 |
84 | BOIA CAIXA DAGUA 1/2 | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
85 | BOIA CAIXA DAGUA 3/4X1/2 | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
86 | BOIA CAIXA DAGUA ALTA VAZAO | UND | 10 | 55,03 | 550,33 |
87 | BOMBA D’AGUA PERIFERICA 1/2″ | UND | 02 | 222,30 | 444,60 |
88 | BOMBA D’AGUA PERIFERICA XKM80 1CV | UND | 02 | 400,60 | 801,20 |
89 | BOMBA SUBMERSA (900) PA900 | UND | 05 | 340,50 | 1.702,50 |
90 | BOTAO ACIONAMENTO CX ACOPL.CONVENC. | UND | 10 | 23,97 | 239,67 |
91 | BUCHA RED ESGOTO 100X75MM | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
92 | BUCHA RED ESGOTO 50X40MM | UND | 10 | 1,83 | 18,33 |
93 | BUCHA RED ESGOTO 75X50MM | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
94 | BUCHA RED ROSCAVEL BRANCA 3/4′ X 1/2′ | UND | 20 | 0,83 | 16,67 |
95 | BUCHA RED SOLD 50X32MM | UND | 30 | 3,33 | 100,00 |
96 | BUCHA RED SOLD CURTA 25X20MM | UND | 50 | 0,53 | 26,67 |
97 | BUCHA RED SOLD CURTA 32X25MM | UND | 50 | 1,03 | 51,67 |
98 | BUCHA RED SOLD CURTA 60X50MM | UND | 50 | 5,23 | 261,67 |
99 | BUCHA RED SOLD LONGA 25X20MM | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
100 | BUCHA RED SOLD LONGA 32X20MM | UND | 50 | 2,23 | 111,67 |
101 | BUCHA RED SOLD LONGA 50X25MM | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
102 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 1000LT | UND | 10 | 370,57 | 3.705,67 |
103 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 500LT | UND | 10 | 255,37 | 2.553,67 |
104 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 750LT | UND | 05 | 350,53 | 1.752,67 |
105 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 2000LT | UND | 05 | 801,27 | 4.006,33 |
106 | CAIXA DAGUA POLIETILENO 5000LT | UND | 02 | 2.003,27 | 4.006,53 |
107 | CAIXA DESCARGA BRANCA | UND | 30 | 25,00 | 750,00 |
108 | CAIXA DESCARGA CZ CLARO | UND | 30 | 22,97 | 689,00 |
109 | CAIXA HIDROMETRO P/CHAO PLASTICA N6 | UND | 10 | 35,97 | 359,67 |
110 | CAIXA SIFONADA QUAD.100X100X50 2259 | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
111 | CAIXA SINF QUAD CROMADA 100X100X50 | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
112 | CAP ESGOTO 100MM | UND | 10 | 4,57 | 45,67 |
113 | CAP ESGOTO 150MM | UND | 05 | 21,97 | 109,83 |
114 | CAP SOLDAVEL 20MM | UND | 50 | 0,73 | 36,67 |
115 | CAP SOLDAVEL 25MM | UND | 50 | 0,78 | 39,17 |
116 | CAP SOLDAVEL 60MM | UND | 10 | 7,93 | 79,33 |
117 | COLA TUBOS PVC 17G | UND | 50 | 2,53 | 126,67 |
118 | COLA TUBOS PVC 75G | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
119 | CONJUNTO PARAF.SANITA.7457 B8 INOX | UND | 10 | 11,93 | 119,33 |
120 | CONJUNTO PARAF.SANITA.7458 ACO B10 | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
121 | CURVA ESGOTO 90G 100MM CURTA | UND | 20 | 14,97 | 299,33 |
122 | CURVA ESGOTO 90G 40MM CURTA | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
123 | CURVA ESGOTO 90G 75MM CURTA | UND | 20 | 9,97 | 199,33 |
124 | CURVA SOLDAVEL 90G 20MM | UND | 50 | 2,53 | 126,67 |
125 | CURVA SOLDAVEL 90G 25MM | UND | 50 | 2,93 | 146,67 |
126 | CURVA SOLDAVEL 90G 32MM | UND | 50 | 5,93 | 296,67 |
127 | CURVA SOLDAVEL 90G 40MM | UND | 50 | 6,93 | 346,67 |
128 | CURVA SOLDAVEL 90G 50MM | UND | 50 | 12,97 | 648,33 |
129 | CURVA SOLDAVEL 90G 60MM | UND | 30 | 26,97 | 809,00 |
130 | DUCHA HIGIENICA 2002 CS 50 1/4 | UND | 02 | 125,17 | 250,33 |
131 | DUCHA HIGIENICA C/ REGISTRO BR | UND | 02 | 35,00 | 70,00 |
132 | DUCHA HIGIENICA C-40 VEDANT | UND | 02 | 90,10 | 180,20 |
133 | ENGATE 100CM MACHO X FEMEA | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
134 | ENGATE 30CM | UND | 20 | 3,53 | 70,67 |
135 | ENGATE 30CM MACHO X FEMEA 1/2 | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
136 | ENGATE 40CM | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
137 | ENGATE 40CM MACHO X FEMEA | UND | 20 | 11,53 | 230,67 |
138 | ENGATE 50CM | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
139 | ENGATE 60CM MACHO X FEMEA | UND | 20 | 16,97 | 339,33 |
140 | ESPUDE P/VASO SANITARIO BOLSA | UND | 20 | 4,27 | 85,33 |
141 | FITA VEDA ROSCA 18MMX20MT | UND | 10 | 5,93 | 59,33 |
142 | FITA VEDA ROSCA 18MMX40MT | UND | 10 | 7,93 | 79,33 |
143 | FITA VEDA ROSCA 18MMX50M | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
144 | GRELHA RALO PVC QUADRADA 100MM | UND | 10 | 3,33 | 33,33 |
145 | IRRIGADOR SETORIAL ESPIGA 3523 | UND | 05 | 25,00 | 125,00 |
146 | JOELHO AZUL BCH 20X1/2 | UND | 20 | 4,17 | 83,33 |
147 | JOELHO AZUL BCH 25X1/2 | UND | 20 | 3,53 | 70,67 |
148 | JOELHO ESGOTO 100MM | UND | 50 | 3,93 | 196,67 |
149 | JOELHO ESGOTO 40MM | UND | 50 | 1,53 | 76,67 |
150 | JOELHO ESGOTO 45 G100MM | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
151 | JOELHO ESGOTO 50MM | UND | 20 | 2,53 | 50,67 |
152 | JOELHO SOLDAVEL LL 20MM | UND | 100 | 0,83 | 83,33 |
153 | JOELHO SOLDAVEL LL 25MM | UND | 100 | 0,93 | 93,33 |
154 | JOELHO SOLDAVEL LL 25X20MM | UND | 50 | 1,53 | 76,67 |
155 | JOELHO SOLDAVEL LL 32MM | UND | 100 | 2,23 | 223,33 |
156 | JOELHO SOLDAVEL LL 50MM | UND | 50 | 3,93 | 196,67 |
157 | JOELHO SOLDAVEL LL 60MM | UND | 20 | 19,27 | 385,33 |
158 | JOELHO SOLDAVEL LR 20X1/2 | UND | 30 | 1,23 | 37,00 |
159 | JOELHO SOLDAVEL LR 25X1/2 | UND | 30 | 1,53 | 46,00 |
160 | JOELHO SOLDAVEL LR 25X3/4 | UND | 20 | 2,03 | 40,67 |
161 | KIT ACESSORIO WC 5/P VENEZA BR | UND | 10 | 30,00 | 300,00 |
162 | KIT COMPLETO UNIVERSAL CX ACOPLA. | UND | 10 | 90,10 | 901,00 |
163 | LAVATORIO GRANITO VD CUBA 50X50 | UND | 04 | 300,43 | 1.201,73 |
164 | LAVATORIO PLASTICO BG C/VALVULA | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
165 | LUVA CORRER SOLDAVEL 20MM | UND | 50 | 5,93 | 296,67 |
166 | LUVA CORRER SOLDAVEL 32MM | UND | 50 | 13,97 | 698,33 |
167 | LUVA CORRER SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | 16,97 | 339,33 |
168 | LUVA ESGOTO 40MM | UND | 30 | 1,23 | 37,00 |
169 | LUVA SOLDAVEL LL 20MM | UND | 100 | 0,83 | 83,33 |
170 | LUVA SOLDAVEL LL 25MM | UND | 20 | 0,78 | 15,67 |
171 | LUVA SOLDAVEL LL 32MM | UND | 20 | 1,53 | 30,67 |
172 | LUVA SOLDAVEL LL 50MM | UND | 20 | 3,53 | 70,67 |
173 | LUVA SOLDAVEL LL 60MM | UND | 20 | 7,13 | 142,67 |
174 | LUVA SOLDAVEL LR 20MMX1/2 | UND | 30 | 1,03 | 31,00 |
175 | LUVA SOLDAVEL LR 25MM | UND | 30 | 1,53 | 46,00 |
176 | LUVA SOLDAVEL LR 32MMX1″ | UND | 30 | 3,93 | 118,00 |
177 | LUVA SOLDAVEL RED LR 25X20 | UND | 20 | 1,83 | 36,67 |
178 | MANG MANGOTE SUCCAO 2″ EQUIV 50MM AZ | MT | 100 | 35,97 | 3.596,67 |
179 | MANG MANGOTE SUCCAO 2.1/2 EQUIV 60MM AZ | MT | 50 | 43,00 | 2.150,00 |
180 | MANG MANGOTE SUCCAO 3” EQUIV.75MM | MT | 50 | 54,03 | 2.701,67 |
181 | MANG MANGOTE SUCCAO 4” LARANJA | MT | 50 | 85,10 | 4.255,00 |
182 | MANGUEIRA CRISTAL 1″X2,5MM | MT | 100 | 6,93 | 693,33 |
183 | MANGUEIRA CRISTAL 1/2X1,5MM | MT | 100 | 2,32 | 231,67 |
184 | MANGUEIRA CRISTAL 3/4X3MM | MT | 100 | 7,93 | 793,33 |
185 | MANGUEIRA CRISTAL 3/8 X 1,5MM | MT | 100 | 1,73 | 173,33 |
186 | MANGUEIRA IRRIGACAO PT 1″ X200MM | MT | 800 | 1,63 | 1.306,67 |
187 | MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/20MT | UND | 10 | 45,03 | 450,33 |
188 | MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/25MT | UND | 10 | 60,03 | 600,33 |
189 | MECANISMO ENTRADA CX ACOP.MASTER F. | UND | 10 | 49,13 | 491,33 |
190 | NIPEL ROSCAVEL 20MM | UND | 30 | 0,83 | 25,00 |
191 | PIA MARMORE SINT.1,00X50CM | UND | 05 | 70,07 | 350,33 |
192 | PLUG ROSCAVEL 1/2 | UND | 30 | 0,63 | 19,00 |
193 | PLUG ROSCAVEL 3/4 | UND | 30 | 0,88 | 26,50 |
194 | REGISTRO ESFERA ALAVANCA 2″ | UND | 05 | 100,10 | 500,50 |
195 | REGISTRO ESFERA PVC 20MM | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
196 | REGISTRO ESFERA PVC 25MM | UND | 20 | 7,93 | 158,67 |
197 | REGISTRO ESFERA PVC 32MM | UND | 10 | 11,93 | 119,33 |
198 | REGISTRO ESFERA PVC 40MM | UND | 10 | 18,97 | 189,67 |
199 | REGISTRO ESFERA PVC 50MM | UND | 10 | 17,97 | 179,67 |
200 | REGISTRO GAV.1″ 1509 C-40 | UND | 05 | 80,07 | 400,33 |
201 | REGISTRO GAV.1509 CS 40 1/2 CR | UND | 05 | 70,07 | 350,33 |
202 | REGISTRO GAV.3/4 1509 C-50 | UND | 05 | 80,07 | 400,33 |
203 | REGISTRO IRRIGACAO 20MM INT. | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
204 | REGISTRO PRES LUX 1416 C50 1/2 | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
205 | SANITARIO CONV BRANCO | UND | 20 | 160,20 | 3.204,00 |
206 | SANITARIO CX ACOPL BRANCO | UND | 10 | 260,37 | 2.603,67 |
207 | SIFAO SANFONADO 1,5M BRANCO | UND | 10 | 11,93 | 119,33 |
208 | SIFAO SANFONADO 1,7M BRANCO | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
209 | SIFAO TUBO EXTENSIVEL COPO | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
210 | TANQUE FIBRA SENIOR 120X51 | UND | 02 | 170,23 | 340,47 |
211 | TE ESGOTO 100MM | UND | 50 | 8,97 | 448,33 |
212 | TE ESGOTO 40MM | UND | 100 | 1,83 | 183,33 |
213 | TE ESGOTO 50MM | UND | 50 | 4,37 | 218,33 |
214 | TE ESGOTO 75MM | UND | 50 | 7,93 | 396,67 |
215 | TE SOLDAVEL LL 20MM | UND | 100 | 1,23 | 123,33 |
216 | TE SOLDAVEL LL 25MM | UND | 100 | 1,33 | 133,33 |
217 | TE SOLDAVEL LL 32MM | UND | 50 | 3,93 | 196,67 |
218 | TE SOLDAVEL LL 50MM | UND | 50 | 6,93 | 346,67 |
219 | TORNEIRA JARDIM PLASTICA 1/2 | UND | 20 | 4,57 | 91,33 |
220 | TORNEIRA LAVAT 1193 1/4 C23 | UND | 10 | 45,03 | 450,33 |
221 | TORNEIRA LAVAT 1194 C40 | UND | 10 | 70,07 | 700,67 |
222 | TORNEIRA LAVAT 1194 C50 | UND | 10 | 70,07 | 700,67 |
223 | TORNEIRA LAVAT CURTA 1193 C23 | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
224 | TORNEIRA LAVATORIO PLAST 1/2 BR | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
225 | TORNEIRA PIA 1/2 15CM | UND | 20 | 4,27 | 85,33 |
226 | TORNEIRA PIA 1159 CS 33 LONGA | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
227 | TORNEIRA PIA 18CM 1158 C40 VED | UND | 10 | 45,03 | 450,33 |
228 | TORNEIRA PIA PLAST.10CM 1127 BR | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
229 | TUBO CAIXA DESCARGA | UND | 20 | 10,93 | 218,67 |
230 | TUBO ESGOTO 100MM | MT | 900 | 9,67 | 8.700,00 |
231 | TUBO ESGOTO 150MM | MT | 150 | 29,60 | 4.440,00 |
232 | TUBO ESGOTO 200MM | MT | 60 | 70,07 | 4.204,00 |
233 | TUBO ESGOTO 300MM | MT | 60 | 130,17 | 7.810,00 |
234 | TUBO ESGOTO 40MM | MT | 600 | 3,83 | 2.300,00 |
235 | TUBO ESGOTO 50MM | MT | 150 | 6,93 | 1.040,00 |
236 | TUBO ESGOTO 75MM | MT | 150 | 17,37 | 2.605,00 |
237 | TUBO ROSC BRANCO PLAST POCO 1 1/4 C/ 6MT | VR | 20 | 80,07 | 1.601,33 |
238 | TUBO SOLDAVEL 20MM | MT | 480 | 2,83 | 1.360,00 |
239 | TUBO SOLDAVEL 25MM | MT | 120 | 3,53 | 424,00 |
240 | TUBO SOLDAVEL 32MM | MT | 120 | 5,13 | 616,00 |
241 | TUBO SOLDAVEL 40MM | MT | 150 | 5,93 | 890,00 |
242 | TUBO SOLDAVEL 50MM | MT | 48 | 12,97 | 622,40 |
243 | TUBO SOLDAVEL 60MM | MT | 36 | 40,00 | 1.440,00 |
244 | UNIAO SOLDAVEL 20MM | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
245 | UNIAO SOLDAVEL 25MM | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
246 | VALVULA LAVAT INOX 1603 | UND | 05 | 18,97 | 94,83 |
247 | VALVULA LAVATORIO 1603 CS | UND | 05 | 22,97 | 114,83 |
248 | VALVULA PIA PLAST | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
249 | VALVULA POCO PVC 1″ | UND | 10 | 30,00 | 300,00 |
250 | VALVULA RETENCAO 3/4 LATAO VERTICAL | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
251 | VALVULA TANQ.1.1/2″ N9 PLASTIC. | UND | 10 | 2,93 | 29,33 |
252 | Y JUNCAO ESGOTO 100X100MM | UND | 10 | 21,97 | 219,67 |
253 | BENGALA 20MM | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
254 | BENGALA 32MM CX MONOFASICA 1,60MT | UND | 05 | 13,97 | 69,83 |
255 | BENGALA 50MM CX TRIFASICA 1,60MT | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
256 | BOCAL C/RABICHO 4A/250 | UND | 150 | 2,93 | 440,00 |
257 | CABO PP 2X1,50MM | MT | 100 | 3,33 | 333,33 |
258 | CABO PP 2X2,50MM | MT | 200 | 4,97 | 993,33 |
259 | CABO PP 2X4,00MM | MT | 100 | 9,97 | 996,67 |
260 | CABO PP 3X2,50MM | MT | 100 | 10,93 | 1.093,33 |
261 | CAIXA ATERRAMENTO FUNIL PRETA | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
262 | CAIXA DISTRIBUICAO 01 DISJUNTOR | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
263 | CAIXA DISTRIBUICAO 03 A 04 DISJ | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
264 | CAIXA DISTRIBUICAO 16 NEMA/24 DIN | UND | 05 | 80,07 | 400,33 |
265 | CAIXA EMBUTIR 4X2 | UND | 100 | 2,23 | 223,33 |
266 | CAIXA ENERGIA MONOFASICA COMPLETA | UND | 20 | 114,23 | 2.284,67 |
267 | CAIXA ENERGIA TRIFASICO COMPLETA | UND | 06 | 239,43 | 1.436,60 |
268 | CAIXA P/ EMBUTIR 4X4 | UND | 50 | 3,93 | 196,67 |
269 | CANALETA SIST X 2MT C/ADESIVO | UND | 100 | 8,47 | 846,67 |
270 | CHUVEIRO ABS CROMADO 7” | UND | 05 | 19,97 | 99,83 |
271 | CHUVEIRO PLAST C/REGISTRO 5 BRACO | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
272 | CONDUITE AMARELO 20MM | MT | 200 | 1,53 | 306,67 |
273 | CONDUITE AMARELO 25MM | MT | 500 | 1,93 | 966,67 |
274 | CONDUITE AMARELO 32MM | MT | 300 | 1,93 | 580,00 |
275 | CONECTOR P/ HASTE METAL | UND | 20 | 2,73 | 54,67 |
276 | CURVA ELETRODUTO 25MM | UND | 20 | 2,53 | 50,67 |
277 | CURVA ELETRODUTO 32MM | UND | 20 | 2,93 | 58,67 |
278 | DISJUNTOR MONOFASICO 15A | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
279 | DISJUNTOR MONOFASICO 20A | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
280 | DISJUNTOR MONOFASICO 30A | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
281 | DISJUNTOR MONOFASICO 35A | UND | 10 | 19,97 | 199,67 |
282 | DISJUNTOR MONOFASICO 40A | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
283 | DISJUNTOR TRIFASICO 100A | UND | 10 | 109,13 | 1.091,33 |
284 | DISJUNTOR TRIFASICO 30A | UND | 10 | 69,07 | 690,67 |
285 | DISJUNTOR TRIFASICO 35A | UND | 10 | 70,07 | 700,67 |
286 | DISJUNTOR TRIFASICO 40A | UND | 10 | 75,07 | 750,67 |
287 | DISJUNTOR TRIFASICO 50A | UND | 05 | 95,10 | 475,50 |
288 | DISJUNTOR TRIFASICO 70A | UND | 05 | 99,10 | 495,50 |
289 | EXTENSAO 10MT | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
290 | FIO CABINHO 1,50 MM | MT | 500 | 1,33 | 666,67 |
291 | FIO CABINHO 2,50 MM | MT | 1000 | 1,93 | 1.933,33 |
292 | FIO CABINHO 4,00 MM | MT | 500 | 3,83 | 1.916,67 |
293 | FIO CABINHO 6,00 MM | MT | 500 | 4,97 | 2.483,33 |
294 | FIO CABINHO 10,00 MM | MT | 200 | 16,97 | 3.393,33 |
295 | FIO PARALELO 2X2,50 MM | MT | 500 | 2,93 | 1.466,67 |
296 | FIO RIGIDO 6,00 MM | MT | 200 | 3,73 | 746,67 |
297 | FIO TORCIDO 2X1,50MM | MT | 300 | 2,03 | 610,00 |
298 | FIO TORCIDO 2X2,50MM | MT | 200 | 4,27 | 853,33 |
299 | FITA ISOLANTE 19MMX10MT | UND | 30 | 2,93 | 88,00 |
300 | FITA ISOLANTE 19X10M AUTO FUSAO | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
301 | FITA ISOLANTE 20MT | UND | 10 | 5,53 | 55,33 |
302 | FIXA FIO C/ 2 PREGOS (15 PCS) | UND | 100 | 2,03 | 203,33 |
303 | HASTE P/ ATERRAMENTO S/ GRAMPO 5/8 1,20 | UND | 20 | 22,97 | 459,33 |
304 | HASTE P/ ATERRAMENTO S/GRAMPO 5/8 1,50MT | UND | 20 | 30,00 | 600,00 |
305 | INTERRUPTOR 1 SECAO + TOMADA 10A | UND | 10 | 15,93 | 159,33 |
306 | INTERRUPTOR 1 SECAO SIMPLES 16A | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
307 | INTERRUPTOR 2 SECAO + TOMADA 10A | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
308 | INTERRUPTOR 2 SECAO SIMPLES 16A | UND | 10 | 19,97 | 199,67 |
309 | INTERRUPTOR 2 SECOES 10A | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
310 | INTERRUPTOR 2 SECOES+TOM | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
311 | INTERRUPTOR 3 SECAO SIMPLES 16A | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
312 | LAMP ELETRONICA 15W 03 TUBOS | UND | 100 | 12,97 | 1.296,67 |
313 | LAMP ELETRONICA 45W ESP. | UND | 40 | 50,03 | 2.001,33 |
314 | LAMP FLUOR 18W T-8 | UND | 100 | 7,93 | 793,33 |
315 | LAMP FLUOR 20W | UND | 100 | 7,93 | 793,33 |
316 | LAMP FLUOR 36W T-8 | UND | 100 | 8,97 | 896,67 |
317 | LAMP FLUOR 40W | UND | 100 | 8,97 | 896,67 |
318 | LAMP LED 12W A65 E27 | UND | 50 | 19,97 | 998,33 |
319 | LAMP LED 5W E-27 | UND | 40 | 12,97 | 518,67 |
320 | LAMP LED 7W E-27 | UND | 40 | 14,97 | 598,67 |
321 | LAMP LED 9W E-27 | UND | 20 | 16,97 | 339,33 |
322 | LAMP LED TKL 450 4,5W | UND | 20 | 11,93 | 238,67 |
323 | LAMP LED TUBULAR 16W T8 | UND | 20 | 55,03 | 1.100,67 |
324 | LUMINARIA DECORATIVA BRANCA | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
325 | LUMINARIA EMERGENCIA 30 LED | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
326 | LUMINARIA EMERGENCIA 60 | UND | 05 | 70,07 | 350,33 |
327 | LUMINARIA LUMIFACIL 2X36W BR | UND | 05 | 85,10 | 425,50 |
328 | LUMINARIA PLAF.ALU.LED 18W EMB.QUAD. | UND | 05 | 45,03 | 225,17 |
329 | LUMINARIA PLAF.ALU.LED 24W EMB.QUAD. | UND | 05 | 80,07 | 400,33 |
330 | PAINEL LED 17 QUAD.EMBUTIR 12W | UND | 10 | 45,03 | 450,33 |
331 | PAINEL LED 17 QUAD.SOBREP. 12W | UND | 10 | 45,03 | 450,33 |
332 | PAINEL LED 22 QUAD.EMBUTIR 18W | UND | 05 | 50,03 | 250,17 |
333 | PAINEL LED 30 QUADRADO EMBUTIR | UND | 05 | 70,07 | 350,33 |
334 | PINO ADAPT. 2P CHATO | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
335 | PINO FEMEA 2P+T 10A | UND | 10 | 5,93 | 59,33 |
336 | PINO FEMEA 2P+T 20A | UND | 30 | 7,93 | 238,00 |
337 | PINO FEMEA 3P 10A | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
338 | PINO MACHO 2P 10A | UND | 10 | 5,93 | 59,33 |
339 | PINO MACHO 2P+T 10A | UND | 20 | 5,93 | 118,67 |
340 | PLACA 4X2 CEGA | UND | 20 | 5,93 | 118,67 |
341 | REATOR ELETRONICO 2X20W | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
342 | REATOR ELETRONICO 2X40W | UND | 10 | 37,00 | 370,00 |
343 | REFLETOR DEEP LED 20W IP65 | UND | 05 | 90,10 | 450,50 |
344 | REFLETOR DEEP LED 30W 6500K – | UND | 05 | 85,10 | 425,50 |
345 | START 20W | UND | 30 | 1,83 | 55,00 |
346 | START 40W | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
347 | SUPORTE P/ CONDENSADOR 18/24000 SPLIT | PR | 20 | 45,03 | 900,67 |
348 | TAMPA P/CAIXA ENERGIA MONOFASICA CM1 | UND | 05 | 57,03 | 285,17 |
349 | TAMPA P/CAIXA ENERGIA TRIFASICA CM3 | UND | 05 | 118,13 | 590,67 |
350 | TOMADA 1 SECAO 10A | UND | 50 | 9,97 | 498,33 |
351 | TOMADA 1 SECAO SIST X 10A | UND | 40 | 6,93 | 277,33 |
352 | TOMADA 1 SECAO SIST X 20A | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
353 | TOMADA 2 SECAO 10A | UND | 50 | 12,97 | 648,33 |
354 | TOMADA 2 SECAO SIST X 10A | UND | 50 | 9,97 | 498,33 |
355 | TOMADA 3 SECAO 10A | UND | 20 | 25,00 | 500,00 |
356 | TUBO ELETRODUTO 20MM 1/2 C/3MT | UND | 20 | 5,93 | 118,67 |
357 | TUBO ELETRODUTO 25MM 3/4 C/3MT | UND | 30 | 8,17 | 245,00 |
358 | TUBO ELETRODUTO 3/4 C/ROSCA C/3MT | UND | 20 | 8,87 | 177,33 |
359 | TUBO ELETRODUTO 32MM C/ 3MT | UND | 20 | 10,03 | 200,67 |
360 | TUBO ELETRODUTO 50MM C/ 3MT | UND | 20 | 15,93 | 318,67 |
361 | CORANTE LIQUIDO AMARELO 50ML | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
362 | CORANTE LIQUIDO AZUL 50ML | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
363 | CORANTE LIQUIDO PRETO 50ML | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
364 | CORANTE LIQUIDO VERMELHO 50ML | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
365 | MASSA ACRILICA GL 3,6L | GL | 40 | 27,47 | 1.098,67 |
366 | MASSA ACRILICA LG 18L | LATÃO | 30 | 105,80 | 3.174,00 |
367 | MASSA CORRIDA 18L (25KG) | LATÃO | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
368 | MASSA CORRIDA 3,6LT | GL | 60 | 14,97 | 898,00 |
369 | MASSA PLASTICA 1KG CINZA | UND | 20 | 22,97 | 459,33 |
370 | REMOVEDOR PASTOSO 900ML | UND | 10 | 26,97 | 269,67 |
371 | SELADOR ACRILICO 18LT | LATÃO | 20 | 90,10 | 1.802,00 |
372 | SELADOR MADEIRA 3,6LT | GL | 10 | 80,07 | 800,67 |
373 | SOLVENTE 101 5LT | GL | 10 | 100,10 | 1.001,00 |
374 | SOLVENTE 101 900 ML | LT | 30 | 20,77 | 623,00 |
375 | TEXTURA RUSTICA ORNATO BR NEVE 28KG | LATÃO | 20 | 110,13 | 2.202,67 |
376 | TEXTURA RUSTICA ORNATO BR GELO 30KG | LATÃO | 20 | 110,13 | 2.202,67 |
377 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6LT | GL | 120 | 70,07 | 8.408,00 |
378 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 900ML | LT | 60 | 22,97 | 1.378,00 |
379 | TINTA LATEX EXTRA 18LT | LATÃO | 120 | 170,23 | 20.428,00 |
380 | TINTA LATEX EXTRA 3,6LT | GL | 100 | 40,00 | 4.000,00 |
381 | TINTA LATEX INTERNA 18LT | LATÃO | 150 | 90,10 | 13.515,00 |
382 | TINTA LATEX INTERNA 3,6LT | GL | 120 | 22,97 | 2.756,00 |
383 | TINTA PARA PISO 18LT | LATÃO | 50 | 200,27 | 10.013,33 |
384 | TINTA PARA PISO 3,6LT | GALÃO | 50 | 50,03 | 2.501,67 |
385 | TINTA PO SUPERCAL 5 KG | PT | 900 | 7,03 | 6.330,00 |
386 | VERNIZ INCOLOR 3,6 LT | GL | 40 | 77,07 | 3.082,67 |
387 | VERNIZ INCOLOR 900 ML | LT | 30 | 19,97 | 599,00 |
388 | ZARCAO CINZA 3,6 LT | GL | 20 | 59,03 | 1.180,67 |
389 | ZARCAO CINZA 900 ML | LT | 20 | 25,97 | 519,33 |
390 | ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 1.1/2X2″ 38-51 | UND | 20 | 2,93 | 58,67 |
391 | ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 2.1/2″X3″ 64-76 | UND | 20 | 2,93 | 58,67 |
392 | ABRACADEIRA TIPO ”U” ZINCADA 1.1/2 | UND | 20 | 1,83 | 36,67 |
393 | ARAME FARPADO 400MT GROSSO | ROLO | 10 | 270,40 | 2.704,00 |
394 | ARAME FARPADO 500MT | ROLO | 20 | 290,43 | 5.808,67 |
395 | ARAME GALVANIZADO 18 C/1KG | KG | 40 | 17,97 | 718,67 |
396 | ARAME GALVANIZADO 22 C/ 1KG | KG | 20 | 25,00 | 500,00 |
397 | ARAME GESSEIRO REVESTIDO 18 1KG | KG | 40 | 25,97 | 1.038,67 |
398 | ARAME RECOZIDO 18 C/ 1KG | KG | 30 | 15,93 | 478,00 |
399 | ARRUELA LISA 1/2 ZINCADA | UND | 200 | 0,73 | 146,67 |
400 | ARRUELA LISA 1/4 ZINCADA | UND | 200 | 0,33 | 66,67 |
401 | ARRUELA LISA 3/8 ZINCADA | UND | 200 | 0,33 | 66,67 |
402 | ARRUELA LISA 5/16 ZINCADA | UND | 200 | 0,33 | 66,67 |
403 | BARRA ROSCADA POLIDA 1/4 | UND | 20 | 5,93 | 118,67 |
404 | BARRA ROSCADA POLIDA 3/8 | UND | 20 | 11,63 | 232,67 |
405 | BARRA ROSCADA POLIDA 5/16 | UND | 20 | 10,93 | 218,67 |
406 | BARRA ROSCADA ZINCADA 1/2 | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
407 | BARRA ROSCADA ZINCADA 3/8 C/3MT | UND | 10 | 51,60 | 516,00 |
408 | BOBINA PORTA ROLO C/4,5MT 2” | UND | 05 | 100,10 | 500,50 |
409 | CANTONEIRA MAO FRANCESA 25X40CM | UND | 20 | 16,97 | 339,33 |
410 | CANTONEIRA MAO FRANCESA 30X50CM | UND | 20 | 18,97 | 379,33 |
411 | CANTONEIRA MAO FRANCESA BR 15CM | UND | 20 | 7,93 | 158,67 |
412 | DOBRADICA P/ PORTA 850X3″ ZINC | UND | 60 | 4,57 | 274,00 |
413 | DOBRADICA P/ PORTA C/BOLA FC 3.1/2 | UND | 30 | 25,00 | 750,00 |
414 | ESTICADOR P/ CABO AÇO 15/32 – 12MM | UND | 20 | 19,97 | 399,33 |
415 | FECHADURA EXT ALAV. POP LINE | UND | 60 | 40,00 | 2.400,00 |
416 | FECHADURA INT ALAV. POP LINE | UND | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
417 | FECHADURA WC ALAV. POP LINE | UND | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
418 | FERRO CONST 1/4 (6,3 MM) – CA 50 | UND | 100 | 18,97 | 1.896,67 |
419 | FERRO CONST 3/8 (10,0 MM) – CA 50 | UND | 100 | 45,03 | 4.503,33 |
420 | FERRO CONST 5/16 (8,0 MM) – CA 50 | UND | 100 | 34,00 | 3.400,00 |
421 | FERROLHO CHATO FG 5 P/ CADEADO | UND | 20 | 25,00 | 500,00 |
422 | FERROLHO CHATO ZINC 450X3″ | UND | 20 | 3,93 | 78,67 |
423 | GRAMPO CERCA 1X9 APROX 210 UN | PT | 20 | 13,97 | 279,33 |
424 | METALON 20X20 CHAPA 18 GALVANIZADO | UND | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
425 | METALON 20X20 CHAPA 20 GALVANIZADO | UND | 50 | 50,03 | 2.501,67 |
426 | METALON 30X30 GALVANIZADO CHAPA 20 | UND | 20 | 70,07 | 1.401,33 |
427 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,0X25MM | UND | 500 | 0,33 | 166,67 |
428 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,5X30MM | UND | 500 | 0,33 | 166,67 |
429 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,0X20MM | UND | 500 | 0,33 | 166,67 |
430 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,5X45MM | UND | 500 | 0,38 | 191,67 |
431 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 5,0X80MM | UND | 500 | 0,43 | 216,67 |
432 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X50MM | UND | 500 | 0,48 | 241,67 |
433 | PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X90MM | UND | 500 | 0,53 | 266,67 |
434 | PARAFUSO FRANCES 3/8X4″ ZINC | UND | 100 | 1,83 | 183,33 |
435 | PARAFUSO FRANCES 5/16X2.1/2” | UND | 200 | 0,83 | 166,67 |
436 | PARAFUSO FRANCES 5/16X4.1/2″ | UND | 200 | 0,93 | 186,67 |
437 | PARAFUSO P/ SANITARIO C/ B8 | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
438 | PARAFUSO P/ SANITARIO C/ BUCHA 12 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
439 | PARAFUSO P/ SANITARIO LATAO C/B10 | UND | 20 | 2,83 | 56,67 |
440 | PARAFUSO SEXT 1/2X2″ NC RT | UND | 100 | 1,93 | 193,33 |
441 | PARAFUSO SEXT 1/4X3.1/2″ | UND | 200 | 0,83 | 166,67 |
442 | PARAFUSO SEXT 3/8X3″ NC RP CHAVE 9/16 | UND | 200 | 1,53 | 306,67 |
443 | PARAFUSO SEXT 5/16X2.1/2″ NC RT | UND | 150 | 0,93 | 140,00 |
444 | PARAFUSO SEXT 9/16X2″ NC RT | UND | 30 | 1,78 | 53,50 |
445 | PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 1/4X50MM | UND | 1000 | 0,63 | 633,33 |
446 | PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 5/16X80MM | UND | 500 | 0,83 | 416,67 |
447 | PORTA CADEADO ZINC 300X4.1/2 | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
448 | PORTA CADEADO ZINC 300X5.1/2 | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
449 | PREGO 1.1/2X13 | KG | 10 | 16,97 | 169,67 |
450 | PREGO 1.1/4X14 | KG | 10 | 16,97 | 169,67 |
451 | PREGO 1X16 C/CABECA | KG | 10 | 16,97 | 169,67 |
452 | PREGO 2.1/2X10 | KG | 10 | 16,97 | 169,67 |
453 | PREGO 3X8 C/ CABECA | KG | 10 | 16,97 | 169,67 |
454 | PREGO TELHEIRO 18X27 C/500G | PT | 10 | 11,93 | 119,33 |
455 | PREGO TELHEIRO 18X30 C/ 500G | PT | 10 | 18,97 | 189,67 |
456 | PUXADOR JANELA MAO AMIGO CROMADO C/2 PC | UND | 10 | 18,97 | 189,67 |
457 | REBITE REPUXO 425=4,0X25MM | UND | 1000 | 0,29 | 290,00 |
458 | REBITE REPUXO 512=4,8X12MM | UND | 1000 | 0,28 | 283,33 |
459 | SUPORTE P/ ANTENA ZINC ALTO | UND | 10 | 19,97 | 199,67 |
460 | TARJETA 3″GALVANIZADA | UND | 30 | 7,93 | 238,00 |
461 | TRELICA FERRO 1/4 TR8 SL (METRO) | MT | 200 | 6,03 | 1.206,67 |
462 | TUBO ANTENA GALVANIZADO 3/4 C/3MT | UND | 10 | 25,97 | 259,67 |
463 | TUBO FERRO 1.1/4-2.00 PATENTE | UND | 10 | 65,07 | 650,67 |
464 | TUBO FERRO GALVANIZADO 1 CHP 16 | UND | 10 | 80,07 | 800,67 |
465 | TUBO FERRO GALVANIZADO 1.1/2 CHP | UND | 10 | 72,03 | 720,33 |
466 | ZINCO C/ 1MT | MT | 50 | 45,03 | 2.251,67 |
467 | ZINCO C/ 80CM | MT | 40 | 42,00 | 1.680,00 |
468 | ALAVANCA ACO REFORCADA 1.40 MT | UND | 02 | 115,13 | 230,27 |
469 | ALAVANCA ACO REFORCADA 1.50 MT | UND | 02 | 120,13 | 240,27 |
470 | ALAVANCA ACO REFORCADA 1.60 MT | UND | 02 | 130,17 | 260,33 |
471 | ALICATE CORTA FIO 9″ | UND | 05 | 37,00 | 185,00 |
472 | ALICATE PRESSAO 10″ ACO | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
473 | ALICATE REBITADOR MANUAL R100 | UND | 05 | 47,50 | 237,50 |
474 | ALICATE UNIVERSAL 8″ 1000V | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
475 | ARCO SERRA 12″ FIXO | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
476 | BALDE CONSTRUCAO PLASTICO 12LT | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
477 | BOMBA GRAXEIRA 14KG C/CARRINHO | UND | 02 | 200,27 | 400,53 |
478 | BOTA 7 LEGUAS | PAR | 10 | 54,03 | 540,33 |
479 | BOTA COURO | PAR | 20 | 90,10 | 1.802,00 |
480 | BOTA COURO BICO FERRO | PAR | 10 | 65,07 | 650,67 |
481 | BROCA ACO RAPIDO 1/32 | UND | 10 | 14,97 | 149,67 |
482 | BROCA ACO RAPIDO 1/4 LONGA | UND | 10 | 35,97 | 359,67 |
483 | BROCA ACO RAPIDO 3/8″ | UND | 10 | 30,00 | 300,00 |
484 | BROCA CONCRETO 5/16 (8MM) | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
485 | BROCA CONCRETO 9MM | UND | 10 | 15,93 | 159,33 |
486 | BROCA CONCRETO EXTRA LONGA (8MM) | UND | 10 | 18,97 | 189,67 |
487 | BROCA CONCRETO MARTELETE 8X260MM | UND | 05 | 31,97 | 159,83 |
488 | BROCHA P/ PINTURA REF 800/2 18X8CM | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
489 | CABO MADEIRA P/ CISCADOR | UND | 05 | 12,97 | 64,83 |
490 | CABO MADEIRA P/ FOICE INTERCABOS | UND | 05 | 12,97 | 64,83 |
491 | CABO MADEIRA P/CHIBANCA/PICARETA | UND | 05 | 14,97 | 74,83 |
492 | CABO MADEIRA P/ENXADA | UND | 15 | 14,97 | 224,50 |
493 | CABO P/ ROLO PINTURA 23CM | UND | 10 | 7,53 | 75,33 |
494 | CABO P/ ROLO GAIOLA MAIOR PROFIMAX | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
495 | CAIXA FERRAMENTA PLAST.VD-2001 2B | UND | 02 | 55,03 | 110,07 |
496 | CAMARA AR 3.25X8 | UND | 10 | 20,97 | 209,67 |
497 | CAMARA AR 3.50-8 | UND | 10 | 20,97 | 209,67 |
498 | CAMARA AR 4.0X8 | UND | 10 | 40,00 | 400,00 |
499 | CARRO MAO GALVANIZADO PNEU 3,25 | UND | 06 | 230,33 | 1.382,00 |
500 | CARRO MAO PRETO 3,25X8 | UND | 10 | 140,17 | 1.401,67 |
501 | CAVADEIRA ARTICULADA REFORCADA | UND | 10 | 55,03 | 550,33 |
502 | CAVADEIRA RETA C/CABO 1,20MT | UND | 10 | 40,00 | 400,00 |
503 | CHAVE ALLEN 5,0 MM LONGA | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
504 | CHAVE BIELA 17MM | UND | 10 | 14,97 | 149,67 |
505 | CHAVE BIELA 8MM | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
506 | CHAVE CANO 24″ 61CM GRIFO | UND | 02 | 90,10 | 180,20 |
507 | CHAVE COMBINADA 11MM | UND | 05 | 5,93 | 29,67 |
508 | CHAVE COMBINADA 14MM | UND | 05 | 11,93 | 59,67 |
509 | CHAVE COMBINADA 19MM | UND | 05 | 11,93 | 59,67 |
510 | CHAVE COMBINADA 21MM | UND | 05 | 21,97 | 109,83 |
511 | CHAVE COMBINADA 22MM | UND | 05 | 22,97 | 114,83 |
512 | CHAVE COMBINADA 24MM | UND | 05 | 22,97 | 114,83 |
513 | CHAVE ESTRELA 1X25 (1X5) REF 5234 | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
514 | CHAVE ESTRELA 3/16X3 | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
515 | CHAVE ESTRELA 3/16X4″ | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
516 | CHAVE ESTRELA TOCO 1/4X1.1/2″ | UND | 05 | 4,97 | 24,83 |
517 | CHAVE FENDA 1/4X1.1/2″ | UND | 05 | 5,93 | 29,67 |
518 | CHAVE FIXA ESTRELA 10X11 | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
519 | CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 10″ 25CM | UND | 05 | 25,00 | 125,00 |
520 | CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 8″ 20CM | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
521 | CHAVE RODA TIPO CRUZ 17X19X21X23 | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
522 | CHAVE TESTE | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
523 | CHIBANCA C/CABO ORIGINAL | UND | 10 | 78,07 | 780,67 |
524 | CISCADOR 14 DENTES C/ CABO | UND | 10 | 37,00 | 370,00 |
525 | COCHO P/ MASSA 20L PRETO | UND | 10 | 30,00 | 300,00 |
526 | COCHO PLASTICO BRANCO | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
527 | COLHER PEDREIRO 2002/9” | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
528 | CORTA GALHOS C/ SERROTE | UND | 05 | 139,17 | 695,83 |
529 | CORTA GALHO S/ SERROTE LARANJA | UND | 03 | 60,03 | 180,10 |
530 | DESEMPENADEIRA ACO LISA 12X29 GESSO | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
531 | DESEMPOLADEIRA MADEIRA GRANDE | UND | 05 | 25,00 | 125,00 |
532 | DISCO CORTE 9″X3/38″X7/8″ | UND | 10 | 14,97 | 149,67 |
533 | DISCO CORTE FINO 180X1.6X22,23MM | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
534 | DISCO CORTE INOX 7″X1/6X7/8 | UND | 20 | 7,53 | 150,67 |
535 | DISCO DESBASTE 7″X1/4X22.2 | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
536 | DISCO DIAMANTADO STANDARD LISO | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
537 | DISCO DIAMANTADO STANDARD TURBO | UND | 05 | 19,97 | 99,83 |
538 | DISCO DIAMANTADO SUPER TURBO | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
539 | DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
540 | DISCO DIAMANTADO TURBO ESPECIAL | UND | 05 | 18,97 | 94,83 |
541 | DISCO FLAP 4.1/2″ G80 ZIRCONIA | UND | 05 | 5,93 | 29,67 |
542 | DISCO FLAP METAL 115MMX1X22,23 | UND | 03 | 18,97 | 56,90 |
543 | DISCO LIXA 4.1/2 GR36 | UND | 05 | 4,97 | 24,83 |
544 | DISCO LIXA 7″ GR 60 ACO | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
545 | DISCO LIXA 7″ MADEIRA GR80 | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
546 | DISCO SERRA CIRC 4.1/2 PONT.VIDEA | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
547 | DISCO SERRA CIRC. 4.3/8X20MM 60DT | UND | 05 | 10,93 | 54,67 |
548 | DISCO SERRA CIRCULAR 24D | UND | 05 | 19,97 | 99,83 |
549 | DISCO SERRA MARMO.110MM P/ MADEIRA | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
550 | ENXADA 2″ LARG.ALAGOANA FORJ. | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
551 | ENXADA 2.5″ GOIVADA C/ CABO | UND | 05 | 65,07 | 325,33 |
552 | ENXADA 2.5″ VIRADA 77262/254 | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
553 | ENXO C/CABO 77275/004 | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
554 | ESCADA C/5 DEGRAUS | UND | 02 | 140,17 | 280,33 |
555 | ESCADA EXTENSIVA 8X14 GALVANIZADA | UND | 02 | 360,53 | 721,07 |
556 | ESCOVA ACO 3F CABO PLASTICO | UND | 10 | 5,93 | 59,33 |
557 | ESMERILHADEIRA ANG.4,1/2 650W | UND | 01 | 290,50 | 290,50 |
558 | ESPATULA ACO 10 CM REF. 867 | UND | 05 | 10,93 | 54,67 |
559 | ESPATULA ACO CARBONO CB/PLAST. 8CM | UND | 05 | 6,93 | 34,67 |
560 | ESPATULA INOX 6,3CM | UND | 05 | 17,97 | 89,83 |
561 | ESPATULA INOX 7,6CM | UND | 05 | 20,97 | 104,83 |
562 | ESPONJA P/PEDREIRO MULTIUSO | UND | 20 | 5,93 | 118,67 |
563 | ESQUADRO 10″ CABO PLASTICO | UND | 05 | 18,97 | 94,83 |
564 | FIO P/ CORTADOR GRAMA C/ CARRETEL | MT | 200 | 2,03 | 406,67 |
565 | FOICE MINEIRA 77619/135 | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
566 | FURADEIRA IMPACTO PROF 500W | UND | 03 | 160,20 | 480,60 |
567 | JOGO BROCAS CONCRETO 7 PCS | UND | 02 | 40,00 | 80,00 |
568 | JOGO CHAVE ALLEN C/9 CRV | UND | 03 | 40,00 | 120,00 |
569 | JOGO CHAVE ALLEN HEXAGONAL C/ 8 PCS | UND | 03 | 20,97 | 62,90 |
570 | JOGO CHAVE DE FENDA C/ 6PCS | UND | 03 | 30,00 | 90,00 |
571 | JOGO PONTEIRAS C/21 C/ ESTOJO | UND | 03 | 50,03 | 150,10 |
572 | JOGO REPARO P/PISTOLA TINTA 4459 | UND | 03 | 22,97 | 68,90 |
573 | JOGO REPARO PNEUS | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
574 | LIMA ENXADA 8″ C/ CABO | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
575 | LIMA REDONDA 5/32 P/MOTO SERRA | UND | 05 | 15,93 | 79,67 |
576 | LIMA TRIANGULAR P/ SERROTE 4″ | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
577 | LUVA COURO VAQUETA CA 8290 | PR | 50 | 17,97 | 898,33 |
578 | LUVA LATEX MULTIUSO GRANDE | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
579 | LUVA LATEX MULTIUSO PEQUENA | UND | 10 | 5,93 | 59,33 |
580 | LUVA PVC LISA FORRADA 35CM | UND | 10 | 17,47 | 174,67 |
581 | LUVA PVC LISA FORRADA 45CM | UND | 10 | 21,97 | 219,67 |
582 | LUVA RASPA COURO CURTA | UND | 80 | 9,97 | 797,33 |
583 | LUVA RASPA COURO LONGA REFORCADA | UND | 60 | 15,93 | 956,00 |
584 | MARRETA BORRACHA 80MM PT | UND | 05 | 25,00 | 125,00 |
585 | MARRETA C/CABO 3KG | UND | 05 | 70,07 | 350,33 |
586 | MARTELO 20MM | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
587 | MARTELO 27MM CARPINTEIRO | UND | 05 | 45,03 | 225,17 |
588 | MARTELO BOLA 500G | UND | 05 | 37,00 | 185,00 |
589 | MASCARA RESPIRADOR DESCARTAVEL PFF3 | UND | 50 | 3,33 | 166,67 |
590 | MASCARA RESPIRATOR FACIAL CARBOGRAFITE | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
591 | MEDIDOR DE DISTANCIA 0,80 C/ RODA | UND | 04 | 109,13 | 436,53 |
592 | MEDIDOR DE DISTANCIA LASER 70M | UND | 01 | 499,77 | 499,77 |
593 | OCULOS PROTECAO POLICARBONATO | UND | 10 | 7,93 | 79,33 |
594 | PA BICO | UND | 05 | 26,97 | 134,83 |
595 | PA QUADRADA REFORCADA | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
596 | PARAFUSA/FURAD BATERIA 10,8V -10MM | UND | 01 | 260,37 | 260,37 |
597 | PENEIRA QUADRADA FINA | UND | 05 | 21,97 | 109,83 |
598 | PENEIRA QUADRADA GROSSA | UND | 05 | 21,97 | 109,83 |
599 | PENEIRA REDONDA AREIA 55 | UND | 05 | 20,97 | 104,83 |
600 | PICARETA ALVIAO C/ CABO | UND | 05 | 80,07 | 400,33 |
601 | PISTOLA APLICADORA SILICONE 9″FLEX | UND | 02 | 12,97 | 25,93 |
602 | PNEU 3.25X8 2 LONAS SIGMA | UND | 05 | 18,97 | 94,83 |
603 | PNEU 3.25X8 4 LONAS | UND | 05 | 37,00 | 185,00 |
604 | PNEU 4.0X8 BALAO | UND | 05 | 120,13 | 600,67 |
605 | PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1 | UND | 10 | 100,10 | 1.001,00 |
606 | PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1/2 | UND | 10 | 100,10 | 1.001,00 |
607 | PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 3/4 | UND | 10 | 100,10 | 1.001,00 |
608 | PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 2MT | UND | 05 | 22,97 | 114,83 |
609 | PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 3MT | UND | 05 | 48,00 | 240,00 |
610 | PROTETOR FACIAL P/APARAR GRAMA E PODAR | UND | 10 | 35,00 | 350,00 |
611 | PULVERIZADOR 1,5L COMP. PREVIA | UND | 05 | 35,00 | 175,00 |
612 | PUXA FIO C/15M | UND | 05 | 11,93 | 59,67 |
613 | REGADOR PLAST 10LT | UND | 05 | 22,97 | 114,83 |
614 | REGUA PEDREIRO ALUMINIO 2MT | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
615 | ROLO ESPUMA POLIESTER 5CM | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
616 | ROLO ESPUMA POLIESTER 9CM | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
617 | ROLO LA CARNEIRO 15 CM REF. 959 | UND | 05 | 10,93 | 54,67 |
618 | ROLO LA CARNEIRO 23CM REF 1328 | UND | 05 | 30,00 | 150,00 |
619 | ROLO LA CARNEIRO 9CM REF 328/9 | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
620 | ROLO LA NATURAL 5CM 1383 | UND | 10 | 7,93 | 79,33 |
621 | ROLO LA NATURAL 9CM 1383 | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
622 | SERRA COPO ACO RAPIDO 19MM | UND | 05 | 10,93 | 54,67 |
623 | SERRA COPO ACO RAPIDO 25MM | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
624 | SERRA MANUAL KBS 1224-2 24D | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
625 | SERRA MARMORE 1400W 4.3/8 | UND | 02 | 220,30 | 440,60 |
626 | SERRA TICO TICO MAD.14T-BU214- | UND | 10 | 8,03 | 80,33 |
627 | SERROTE 12” PODA | UND | 05 | 40,00 | 200,00 |
628 | SERROTE PODA SERRA CURVA S/CAB.12″ | UND | 05 | 60,03 | 300,17 |
629 | TALHADEIRA 12” CHATA | UND | 05 | 10,93 | 54,67 |
630 | TALHADEIRA REDONDA ACO CROMADA | UND | 05 | 16,97 | 84,83 |
631 | TORQUES ARMADOR 10″ | UND | 05 | 18,97 | 94,83 |
632 | TRENA C/ 50MT | UND | 05 | 59,03 | 295,17 |
633 | TRENA C/ 5MT EMBORRACHADA | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
634 | TRENA C/ 8MT | UND | 05 | 45,03 | 225,17 |
635 | TRINCHA 1.1/2″ | UND | 10 | 3,93 | 39,33 |
636 | TRINCHA 1/2 | UND | 10 | 2,23 | 22,33 |
637 | TRINCHA 3″ REF 500 | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
638 | TRINCHA 3/4″ | UND | 10 | 2,53 | 25,33 |
639 | TRINCHA 4″ LOTUS | UND | 10 | 6,93 | 69,33 |
640 | TRINCHA PRO 1″ | UND | 10 | 4,97 | 49,67 |
641 | TRINCHA PRO 2″ | UND | 10 | 7,93 | 79,33 |
642 | TRINCHA PRO 2.1/2″ | UND | 10 | 8,97 | 89,67 |
643 | VASSOURA ARAME REGULAVEL TS-1103 | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
644 | VASSOURA REGULAVEL 18 ARAMES | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
645 | VASSOURAO GARI CEPO MAD.4 FILEIRAS | UND | 60 | 16,97 | 1.018,00 |
646 | VASSOURAO NYLON 6,5X37,5CM | UND | 10 | 22,97 | 229,67 |
647 | ABRACADEIRA NYLON 4,8X500MM BR | UND | 1000 | 0,83 | 833,33 |
648 | ASPERSOR NYLON 3/4 BOC 2,5X3MM | UND | 10 | 19,97 | 199,67 |
649 | BETUME LIQUIDO PICHE EXTRA 3,6LT | GL | 20 | 80,07 | 1.601,33 |
650 | BICO P/ BOMBA GRAXEIRA 3/8 954 | UND | 10 | 9,97 | 99,67 |
651 | BUCHA PVC 06 | UND | 200 | 0,63 | 126,67 |
652 | BUCHA PVC 08 | UND | 200 | 0,63 | 126,67 |
653 | BUCHA PVC 10 | UND | 100 | 0,73 | 73,33 |
654 | BUCHA PVC 12 | UND | 100 | 0,78 | 78,33 |
655 | CABO REDE LAN UTP | MT | 500 | 2,23 | 1.116,67 |
656 | CADEADO 20MM | UND | 20 | 12,97 | 259,33 |
657 | CADEADO 25MM | UND | 20 | 14,97 | 299,33 |
658 | CADEADO 30MM | UND | 20 | 18,97 | 379,33 |
659 | CADEADO 35MM | UND | 20 | 21,97 | 439,33 |
660 | CADEADO 40MM | UND | 20 | 22,97 | 459,33 |
661 | CADEADO 45MM | UND | 10 | 30,97 | 309,67 |
662 | CADEADO 50MM | UND | 10 | 39,00 | 390,00 |
663 | CADEADO 60MM | UND | 10 | 70,07 | 700,67 |
664 | CADEADO HASTE LONGA 35/75MM | UND | 10 | 35,00 | 350,00 |
665 | CADEIRA S/ BRACO | UND | 50 | 35,97 | 1.798,33 |
666 | CAIXA AZUL C/ALCA 12″ C/BANDEJA | UND | 10 | 21,97 | 219,67 |
667 | CAIXA TERMICA 34 LT AMARELA | UND | 10 | 110,13 | 1.101,33 |
668 | CAIXA TERMICA 34 LT AZUL/VERMELHA | UND | 10 | 160,20 | 1.602,00 |
669 | CAPA CHUVA PVC GD AMARELA FORRADA | UND | 10 | 25,97 | 259,67 |
670 | CAPACETE SEGURANCA LARANJA | UND | 20 | 19,97 | 399,33 |
671 | CAPACETE SEGURANCA VERMELHO | UND | 20 | 19,97 | 399,33 |
672 | CESTO LIXO ACO BASKET 16LT | UND | 10 | 55,03 | 550,33 |
673 | COLA BRANCA 1KG | UND | 40 | 17,97 | 718,67 |
674 | COLA BRANCA 500G | UND | 40 | 9,97 | 398,67 |
675 | COLA CONTATO SAPATEIRO KISAFIX 2,8KG | GL | 05 | 70,07 | 350,33 |
676 | COLA FORMICA 1/4 750G | UND | 10 | 26,97 | 269,67 |
677 | COLA INSTANTANEA 100 GR | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
678 | COLA MASSA EPOXI C/100G | UND | 10 | 10,93 | 109,33 |
679 | COLA SILICONE ALTA TEMP. 50G | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
680 | COLA SILICONE INCOLOR 280G | UND | 10 | 16,97 | 169,67 |
681 | COLA SILICONE INCOLOR ACETICO 50G | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
682 | CONE SINALIZADOR 0,50CMT LARANJA /BRANCO | UND | 20 | 17,97 | 359,33 |
683 | CONE SINALIZADOR GD 0,75CM LJ/BC | UND | 20 | 60,03 | 1.200,67 |
684 | CONJUNTO P/JARDIM C/3PC FJ-1205 | UND | 10 | 50,03 | 500,33 |
685 | CORDA SEDA VERDE 10MM | MT | 300 | 2,53 | 760,00 |
686 | CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO A-51 | UND | 10 | 14,97 | 149,67 |
687 | CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO B-28 | UND | 10 | 14,37 | 143,67 |
688 | CORRENTE PLASTICA 6MM 10M AM | UND | 100 | 25,00 | 2.500,00 |
689 | CORRENTE PLASTICA AM/PT 10M | UND | 100 | 50,03 | 5.003,33 |
690 | CORRENTE SOLDADA E.C 4MM-5/32MM | KG | 50 | 21,97 | 1.098,33 |
691 | CORRENTE SOLDADA E.C 6,4MM-1/4MM | KG | 50 | 19,97 | 998,33 |
692 | CORRENTE SOLDADA GALV 12MM 1/2 | KG | 50 | 21,97 | 1.098,33 |
693 | CORRENTE SOLDADA ZINCADA 8MM-5/16 | KG | 50 | 21,97 | 1.098,33 |
694 | CORRENTE SOLDADA ZINCADA 9,52MM=3/8 | KG | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
695 | ELASTICO P/ MOTO NYLON 2MT | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
696 | ELETRODO E6013 2,5MM | KG | 30 | 18,97 | 569,00 |
697 | ELETRODO E6013 3,25MM | KG | 30 | 22,97 | 689,00 |
698 | ESTANHO SOLDA BRANCA 1MM – 1MT | MT | 50 | 2,03 | 101,67 |
699 | FITA CREPE 18MMX50M | UND | 30 | 5,93 | 178,00 |
700 | FITA CREPE 24MMX50M | UND | 20 | 6,93 | 138,67 |
701 | FITA CREPE 48MMX50M | UND | 20 | 12,47 | 249,33 |
702 | FITA ZEBRADA ALTA SEGURANCA 70MMX200MT | UND | 50 | 15,53 | 776,67 |
703 | GARRAFA TERMICA 3LT | UND | 10 | 30,00 | 300,00 |
704 | GARRAFA TERMICA INOX 1,0LT NOBILE | UND | 05 | 100,10 | 500,50 |
705 | LIXA FERRO 100 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
706 | LIXA FERRO 120 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
707 | LIXA FERRO 150 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
708 | LIXA FERRO 36 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
709 | LIXA FERRO 40 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
710 | LIXA FERRO 60 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
711 | LIXA FERRO 80 | UND | 20 | 3,33 | 66,67 |
712 | LIXA MASSA 100 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
713 | LIXA MASSA 120 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
714 | LIXA MASSA 150 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
715 | LIXA MASSA 180 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
716 | LIXA MASSA 220 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
717 | LIXA MASSA 60 | UND | 50 | 1,53 | 76,67 |
718 | LIXA MASSA 80 | UND | 50 | 1,23 | 61,67 |
719 | LIXEIRA 5L LINHA AGATA | UND | 10 | 60,03 | 600,33 |
720 | LIXEIRA INOX C/ PEDAL 5LT | UND | 10 | 90,10 | 901,00 |
721 | LONA PT/BR 8X100M 150 MIC | MT | 100 | 18,97 | 1.896,67 |
722 | MESA PLASTICA QUADRADA | UND | 20 | 60,03 | 1.200,67 |
723 | PUXADOR ALCA 120MM CR INOVA | UND | 10 | 12,97 | 129,67 |
724 | REGULADOR P/ GAS 504/01 C/MANG. | UND | 10 | 70,07 | 700,67 |
725 | REGULADOR P/ GAS 506/01 S/ MANG. | UND | 10 | 40,00 | 400,00 |
726 | TAMBOR 200LT PLASTICO | UND | 50 | 95,10 | 4.755,00 |
727 | TAMBOR 200LT ZINCADO | UND | 100 | 59,13 | 5.913,33 |
728 | TAPETE PISO BORRACHA 50X50CM | UND | 50 | 15,03 | 751,67 |
729 | TELA PINTEIRO ARAME 1MT FIO 24 | MT | 100 | 6,93 | 693,33 |
730 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL 1/4″ | MT | 100 | 15,93 | 1.593,33 |
731 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL 3/8″ | MT | 100 | 20,97 | 2.096,67 |
732 | TUBO ESPONJOSO 1/4X10MM C/2MTS ARCONDIC. | UND | 100 | 3,93 | 393,33 |
733 | TUBO ESPONJOSO 3/8X10MM C/2MTS ARCONDIC. | UND | 100 | 4,57 | 456,67 |
734 | VALVULA DE SEGURANCA P/ PULVER 5LT | UND | 05 | 4,97 | 24,83 |
735 | VENENO BARRAGE 20ML | UND | 20 | 4,97 | 99,33 |
736 | VENENO COLOSSO 25ML | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
737 | VENENO CUPIM INCOLOR 500ML | UND | 20 | 29,00 | 580,00 |
738 | VENENO FORMIGA GRANULADO 500G | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
739 | VENENO FORMIGA PO ROSA 1KG | UND | 20 | 8,97 | 179,33 |
740 | VENENO MATA BARATAS GEL 10GR | UND | 20 | 12,97 | 259,33 |
741 | VENTILADOR PE VTR866 3X1 220V | UND | 05 | 190,27 | 951,33 |
Riachuelo/RN, em 26 de novembro de 2018.
AÍLTON DE FREITAS MACEDO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA
Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
- a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
- b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
- a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
- b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
- c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
- d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
- e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
- f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
- g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
- a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
- b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
- c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
- d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
- e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
- f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
- g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
- h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
- i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
- a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
- b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
- c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:
- a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
- b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
- c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
- d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
- e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
- a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
- b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
- c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
- d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
- I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
- II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
- IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
- V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
- e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
- f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
- I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
- II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
- g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
- a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
- b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
- c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
- d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
- e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
- I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
- II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
- a) Por iniciativa da Administração, quando:
- I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
- II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
- II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
- IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
- V) Não mantiver as condições de habilitação;
- VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
- b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Pelo Órgão Gerenciador
FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.
ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2018.
____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
Em, ____ de ______________ de 2018.
____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2018.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018
OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 014/2018- SRP.
CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:
O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.
O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.
Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.
As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.
Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.
Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;
Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.
Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.
Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.
CLÁUSULA 9ª – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
- Advertência, por escrito;
- Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;
O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.
CLÁUSULA 17ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.
Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX
NOME: XXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN
Mara Lourdes Cavalcanti
CPF: 047.112.44-82
PELA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
- _______________________________________________ Documento:__________________.
- ______________________________________________ Documento:___________________.