ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO


GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 103/2018 – CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE TRANSIÇÃO, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

 

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2018,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Severina Ribeiro de Assunção, portadora da identidade n.º 412.399 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 430.479.474-49, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível IV, Referência IV, matrícula n.º 117, lotada na Secretaria de Educação e Cultura do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 30 de novembro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

Publicado por:
Eduardo Santa Rosa Filho
Código Identificador:7FE2854E

 

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