ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO


GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 101/2018 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI 573/2015.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 4º da lei municipal nº 573/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear os membros da COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, Lei 573/2015.

 

§ 1º A comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 573 de 2015.

 

I – organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reuniões, pautas e materiais de estudo;

 

II – manter a guarda do Plano Municipal de Educação;

 

III – promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na ficha de monitoramento;

 

IV – promover debates para, então emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no plano, a cada ano.

 

§ 2º A Equipe Técnica para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, possui as seguintes atribuições;

 

I – coletar dados anualmente, em fontes de pesquisas oficiais relativos à educação em âmbito municipal;

 

II – relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

 

III – analisar os relatórios anuais de planejamento;

 

IV – apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão coordenadora do Plano Municipal de Educação;

 

V – encaminhar documentações referentes ao Plano Municipal de Educação – PME, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para analise e validação;

VI – verificar prazos e períodos de avaliação;

 

VII – verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

 

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, os seguintes membros:

 

I – Representante do Poder Executivo Municipal:

 

Sara Gardênia de Medeiros Bento (Titular)

Juliana Tomaz da Silva (Suplente)

 

II – Representante do Poder Legislativo Municipal:

 

a) Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo (Titular)

b) Rêmulo Araújo Basílio (Suplente)

 

III – Representante de Escola Estadual da Rede Municipal de Ensino:

 

Oswaldo Souza de Araújo (Titular)

Mary Anne Medeiros da silva (Suplente)

 

IV – Representante do Sindicado dos Servidores Municipais – SINDSERV:

 

Maria Nilva de Araújo (Titular)

Paulo Cesar do Nascimento (Suplente)

 

V – Representante do Conselho Tutelar da Criança e do adolescente:

 

Nilva Lúcia de Medeiros Silva (Titular)

Cabrino Querino da Silva (suplente)

 

VI – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

 

Joana D´arc de Oliveira Lima (Titular)

Pedro Paulino da Silva Netto (Suplente)

 

VII – Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

 

Marlon Moura Amorim (Titular)

Verônica Serafim Monteiro (Suplente)

 

VIII – Representante do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB:

 

Iaraçã Roseres de Queiroz (Titular)

b) Maria Niceia Ferreira (Suplente)

 

IX – Representante Da Secretária Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:

 

a) Maria Ivanilde Eduardo Santa Rosa (Titular)

b) Eunice Raquel Cavalcante (Suplente)

 

Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, os seguintes membros:

 

I – Isaias Eduardo Santa;

 

II – Igor Diomario Leonardo do Rego

 

III – Gessica Kaliny Xavier Aragão

 

IV – Larise Aniele Eduardo

 

Art. 4º. Fica revogada as Portarias de Nº 083/2017 e Nº 046/2016 por haver alteração nas representações e na composição dos membros titulares e suplentes.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 23 de novembro de 2018.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

Publicado por:
Eduardo Santa Rosa Filho
Código Identificador:ECE05D52
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