ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO


GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 936/2018 – ESTABELECE DIRETRIZES E PROVIDÊNCIAS PARA A REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO E DE PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO

MARA LOURDES CAVALVANTI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO – RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as açõesdo Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando o alerta enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 000562/2018 TEC, recebido pelo Município, informando que o limite prudencial de gasto com pessoal está acima do previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando o respeito ao comando constitucional que determina os investimentos relacionados à educação e à saúde;

Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimizaçãodos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;

Considerando que asdespesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município e, portanto, merecem acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento, preservando a pontualidade do pagamento da folha de pessoal e a manutenção dos investimentos, serviços e programas sociais;

Considerando a necessidade de controle da possibilidade de implantação de novas das despesas, previstas nas leis municipais nº. 340/1996, nº. 493/2009 e nº. 594/2017

Considerando ainda a situação atual de dificuldades que a economia nacional apresenta, e que temrefletido na receita do Município;

DECRETA:

Art. 1ºFicam suspensas, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, as despesas com custeio advindas de:

I – Celebração de novos contratos por tempo determinado de servidores para necessidade temporária de excepcional interesse público, os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

II – Cessões de servidores, para outros órgãos da Administração Pública, dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, com ônus para o Município de Riachuelo/RN;

III – Conversão das férias em pecúnia;

IV – Concessão de licenças-prêmio por assiduidade;

V – Promoção vertical;

VI – Progressão funcional de avanço horizontal de carreira;

VII – Concessão de novas gratificações ou adicionais, de caráter geral ou específico;

VIII – Celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo no quantitativo de objeto, reajuste ou realinhamento de preços de mercado, no tocante a contratos de prestação de serviços, execução de obras ou reformas, aquisição de bens e locações;

IX – Contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas, nos termos dos incisos II e III, do artigo 13, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: o custeio das despesas previstas nos incisos V, VI e VII poderá ser regularizado antes do prazo estipulado no caput, em caso de o limite prudencial alcançar o patamar legal desejável.

Parágrafo Segundo: Não se aplica ao disposto no inciso VII, os casos de:

a) gratificação ou adicional por substituição em cargo de chefia,

b) adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa,

c) gratificação de função,

d) gratificação natalina,

e) adicional noturno.

Art. 2º O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste Decreto serão realizados por Comitê Gestor, instituído no âmbito do Gabinete da Prefeita, composto pelos seguintes Secretários:

I – Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos;

II – Secretário(a) de Finanças;

III – Controlador(a) Geral do Município;

Parágrafo Único: A coordenação dos trabalhos caberá ao(à) Secretário(a) de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º. Compete, igualmente, às Secretarias de Governo do Município, dentro de suas atribuições, zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto, visando à otimização das despesas de custeio nas seguintes frentes econômicas:

I – Passagens e despesas com locomoção;

II – Gastos com diárias de pessoal e expediente;

III – Despesas com combustível;

IV – Eventos e solenidades.

Art. 4º. Para fins de cumprimento deste Decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação da Prefeita Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo, 10 de setembro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal

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