EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Chamada Pública n.º 001/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura  Familiar  e do   Empreendedor   Familiar   Rural  conforme   §1º   do   art.14  da   Lei  n.º   11.947/2009   e   Resoluções   FNDE   Nº 04/2015, Nº 11/2016 e Nº 01/2017.

A Prefeitura Municipal Riachuelo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, Riachuelo – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representada por sua Prefeita Constitucional Senhora Mara Lourdes Cavalcanti, nesta cidade, no uso de suas prerrogativas legais e  considerando  o  disposto  no  art.14,  da  Lei  nº  11.947/2009  e  nas  Resoluções   FNDE   Nº 04/2015, Nº 11/2016 e Nº 01/2017,  através   da   Secretaria   Municipal  de   Educação,  vem  realizar  Chamada   Pública   para   aquisição   de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do   Programa   Nacional   de   Alimentação   Escolar/PNAE.   Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até de 17 de agosto de 2018 às 10hs00, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, localizada na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, Riachuelo – RN.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações, quantitativos e preços de referência abaixo:

 

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO R$ UNT MAX ADM R$ TOTAL MAX ADM
1 800 KG Carne Bovina de 1ª: com característica íntegras; de primeira qualidade; fresca e limpa. R$20,66 R$16.528,00
2 700 KG Carne Bovina com tipo de costela: com características íntegras; de segunda qualidade; fresca e limpa. R$14,66 R$10.262,00
3 700 KG Carne Bovina Moída: com características íntegras de segunda qualidade; fresca, limpo. R$15,06 R$10.542,00
4 50 KG Coentro: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física mecânica ou biológica. R$15,17 R$758,50
5 600 KG Jerimum: tamanho grande; com características íntegras de primeira qualidade; fresco, limpo com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não dever apresentar quaisquer lesões de origem física mecânica ou biológica. R$2,89 R$1.734,00
6 500 KG Batata Doce: características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$2,96 R$1.480,00
7 500 KG Mamão: com característica íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$2,06 R$1.030,00
8 500 KG Macaxeira: tamanho grande; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$1,96 R$980,00
9 500 KG Melão: compacto e firme; tamanho grande ; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo ; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$2,99 R$1.495,00
10 480 KG  Abacaxi :com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$4,13 R$1.982,40
11 2000 KG Banana de Prata: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$2,37 R$4.740,00
12 450 KG Cenoura: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$3,49 R$1.570,50
13 450 KG Tomate: tamanho médio e grande; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo ; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$3,62 R$1.629,00
14 500 KG Cebola Branca: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$3,56 R$1.780,00
15 90 KG  Pimentão Verde: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$4,59 R$413,10
16 60 KG Alho: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$14,96 R$897,60
17 500 KG Batata Inglesa: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. R$3,59 R$1.795,00
        R$ Geral Max Adm  

R$59.617,10

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSO

2.1 As fontes de recursos financeiros serão o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e a contrapartida municipal oriunda do FPM, ICMS e Receita Tributária Municipal.

2.2 A fonte de recurso orçamentário será o projeto/atividade abaixo especificado:

– Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

– Projeto/Atividade: 210 – Manutenção do Programa de Alimentação escolar/ Merenda

– Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo

– Sub-Elemento: 33.90.30.07 – Gênero Alimentícios

– Fonte de Recursos: Convênios e Programas

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE Nº 04/2015.

  • ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de
    • ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
    • ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –    CNPJ;
  • – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  • – a prova de regularidade com a  Fazenda  Federal, relativa  à  Seguridade Social e  ao Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço –  FGTS;
  • – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
  • – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de  seus  cooperados/associados.
  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
  1. ENVELOPE Nº  02  – PROJETO  DE VENDA
    • No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE  Nº  04/2015).
    • A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 03 dia após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado (s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

  • Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se  tratar  de  Fornecedor  Individual  ou  Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo
  • Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até  05  dias,  conforme  análise  da  Comissão
  • O preço de aquisição será o preço de referência (preço médio) definido neste edital, pesquisado por 03 (três) mercados em âmbito local.
  • Tendo em vista o disposto no subitem 4.6 acima, os preços dos produtos constantes no item “1. Objeto” deste edital são considerados preços de referência, devendo o preço de cada item da proposta a ser apresentada ser igual ao preço de referência.
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
    • Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
    • Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

  • Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
  • – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  • – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 831, de 23 de dezembro de 2003;
  • – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais  (detentores  de  DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com  os  projetos  dos  demais  grupos,  em  acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  • No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
  • Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso  entre  as  partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

 

 

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente toda segunda-feira, até as 09h00min, na sede da prefeitura, localizada na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, Riachuelo – RN, quando o responsável pelo recebimento atestará a especificação e a qualidade dos produtos.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de Nota Fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local:

Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, Riachuelo – RN.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

  • O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
  • – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar  o  valor  máximo  de  R$20.000,00 (vinte  mil reais), por  DAP/Ano/E.Ex.
  • – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

  • A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato  de  Aquisição  de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como  do  Capítulo  III – Dos  Contratos, da  Lei 8.666/1993.

 

Riachuelo, 18 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

Mara Lourdes Cavalcanti

Prefeita Constitucional

Maria Mônica Lopes Brito

Secretaria de Educação

Mayana de Albuquerque Bezerra

Nutricionista

 CRN Nº 12338

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO CONTRATO DE VENDA

CONTRATO N.º XXX/2018

MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, Riachuelo – RN inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.364.655/0001-50, neste ato representada por sua Prefeita Constitucional Senhora Mara Lourdes Cavalcanti, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e  por  outro  lado  (nome do grupo formal  ou   informal  ou   fornecedor  individual),  com  situado  à  Av.                                                                 ,  n.º ,  em  (município), inscrita  no  CNPJ  sob  n.º              (para  grupo  formal),  CPF  sob  n.º  grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei  nº  11.947/2009  e  da  Lei  nº  8.666/93,  e   tendo  em  vista  o  que   consta  na  Chamada  Pública  nº 001/2018 , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que   seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO   ESCOLAR,   para    alunos    da    rede    de    educação    básica    pública,   verba    FNDE/PNAE, II Semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos  de  acordo  com  a  chamada pública n.º 001/2018, o qual  fica  fazendo  parte  integrante  do  presente  contrato,  independentemente  de anexação  ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar  ao  CONTRATANTE  conforme  descrito na Cláusula  Quarta deste  Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios  da  Agricultura  Familiar,  o  (a)  CONTRATADO  (A)  receberá  o  valor  total  de R$      ( ).

  1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste
  2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias  ao  cumprimento das obrigações decorrentes do presente

 

ITEM GÊNEROS APRES QTD R$ UNT R$ TTL
1          
2          
3          

 

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas  decorrentes  do  presente  contrato  correrão  à  conta  das  seguintes  dotações orçamentárias:

 

– UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– PROJETO/ATIVIDADE: 210 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ MERENDA

– ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

– SUB-ELEMENTO: 33.90.30.07 – GÊNERO ALIMENTÍCIOS

– FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIOS E PROGRAMAS

 

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula  Quarta,  alínea  “a”,  e  após  a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês  anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para  comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o  ressarcimento de  danos  causados  ao  CONTRATANTE  ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta  responsabilidade  à fiscalização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE  em razão da supremacia do interesse público sobre os  interesses particulares    poderá:

  1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
  2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  3. fiscalizar a  execução do contrato;
  4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do  ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada  culpa  do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento  da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já    realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos  pelo CONTRATANTE  ou, quando for  o  caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará  a  cargo do respectivo fiscal de  contrato, da  Secretaria  Municipal  de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas  pelo contratante ou  pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O  presente  contrato  rege-se,  ainda,  pela  chamada  pública  Nº 001/2018,  nas Resoluções   FNDE  Nº 04/2015, Nº 11/2016 e Nº 01/2017, pela  Lei nº  8.666/1993 e  pela Lei nº  11.947/2009, em todos  os  seus  termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal  entre  as  partes, resguardadas  as  suas  condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que  somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA  DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por  carta,  consoante  Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou  extrajudicial, nos  seguintes casos:

  1. por acordo entre as partes;
  2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
  3. por quaisquer dos motivos previstos em

CLÁUSULA   DÉCIMA   SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É  competente o  Foro  da Comarca de São Paulo do Potengi para  dirimir  qualquer controvérsia que se originar  deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Riachuelo, ______ de ____________ de 2018.

 

 

 

Mara Lourdes Cavalcanti

Prefeita Constitucional

 

CONTRATADO(S)

(Individual ou Grupo Informal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO PROPOSTO DE PREÇO – PRODUTOS

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO R$ UNT MAX ADM R$ TOTAL MAX ADM
1 800 KG Carne Bovina de 1ª: com característica íntegras; de primeira qualidade; fresca e limpa.    
2 700 KG Carne Bovina com tipo de costela: com características íntegras; de segunda qualidade; fresca e limpa.    
3 700 KG Carne Bovina Moída: com características íntegras de segunda qualidade; fresca, limpo.    
4 50 KG Coentro: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física mecânica ou biológica.    
5 600 KG Jerimum: tamanho grande; com características íntegras de primeira qualidade; fresco, limpo com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não dever apresentar quaisquer lesões de origem física mecânica ou biológica.    
6 500 KG Batata Doce: características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
7 500 KG Mamão: com característica íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
8 500 KG Macaxeira: tamanho grande; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
9 500 KG Melão: compacto e firme; tamanho grande ; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo ; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
10 480 KG  Abacaxi :com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
11 2000 KG Banana de Prata: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
12 450 KG Cenoura: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
13 450 KG Tomate: tamanho médio e grande; com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo ; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
14 500 KG Cebola Branca: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
15 90 KG  Pimentão Verde: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
16 60 KG Alho: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
17 500 KG Batata Inglesa: com características íntegras; de primeira qualidade; fresco, limpo, com coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa; não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.    
        R$ Geral R$

* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.

Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital  de  chamada  pública.  Na  pesquisa  de  preços,  observar  o  Artigo  29  da  Resolução  FNDE  nº  04/2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos  e  quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de  aquisição.

A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos  orgânicos ou  agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em  relação  aos  preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº  26/2013, Art.  29: §2º).

Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de  chamada  pública.

Na  pesquisa  de  preços,  observar  o  Artigo  29  da  Resolução  FNDE  nº  04/2015,  para  a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição  dos gêneros  alimentícios  da  Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos  e  quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de  aquisição.

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA PARA OS GRUPOS FORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR  PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO

AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

I  –  IDENTIFICAÇÃO  DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da  Conta
12. Nº de Associados 13. Nº  de Associados de acordo com a Lei nº  11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO   PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – RELAÇÃO DE  PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Qtd 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos
      4.1. Unitário 4.2. Total
             
             
OBS: * Preço publicado  no  Edital  Nº 001/2018  (o mesmo  que  consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do  Grupo Formal Fone/E-mail:
     
     

 

 

 

 

MODELO PROPOSTO PARA  OS GRUPOS INFORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR  PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

I  –  IDENTIFICAÇÃO  DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8.  Organizado por Entidade  Articuladora

( ) Sim ( )  Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)  

10. E-mail/Fone

II  –  FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar    

2. CPF

   

3. DAP

 

4. Banco

 

5. Nº Agência

 

6. Nº Conta Corrente

               
               
               
               
               
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO  PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
            Total agricultor
            Total agricultor
            Total agricultor
            Total agricultor
            Total agricultor
            Total agricultor
  Total do projeto  
OBS:  * Preço publicado  no  Edital  Nº 001/2018  (o mesmo  que  consta na chamada pública).
IV – TOTALIZAÇÃO POR  PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor  Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
           
           
           
        Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do  Representante do  Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do  Grupo Informal Assinatura
     

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR  PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR  (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando  houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
 

Produto                                                            Unidade Quantidade

Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos
Unitário Total
           
           
           
OBS: * Preço publicado no Edital nº 001/2018 (o mesmo que consta na chamada  pública).  
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO   PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do   Fornecedor  Individual CPF:

 

 

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