ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
RGF 3º QUADRIMESTRE 2017 – ANEXO DO RGF- CONTROLE INTERNO

ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF

 

Ente: Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN

Período de Apuração: 3º Quadrimestre de 2017

 

1.APRESENTAÇÃO.

 

O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 3º Quadrimestre de 2017, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se estão nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2017.

Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.

No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.

 

2.DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS.

 

O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos atingiu o percentual de 65,45%, o qual pode ser observado no RGF, ora publicado, que apontapela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.

Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses, a despesa com pessoal – valor absoluto –teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando a redução desse gasto, que serão:

Implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados;

Avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores;

Avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal;

Vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e

O impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.

 

Considerando-se que em 17 de maio de 2017, o TCE RN emitiu alerta ao município, dando conta da extrapolação do gasto com pessoal, ainda no 6 º Bimestre de 2016, onde o percentual de despesa pessoal alcançado foi 60,99%, definindo como marco inicial da contagem do prazo para ajustamento dos encargos com pessoal ao limite legal, a data desse alerta, que fora publicada no Diário Eletrônico do TCE RN, em 19 de maio de 2017, e considerando-se, frente ao baixo crescimento do PIB nacional, a determinação contida no art. 66 da LRF, que a Prefeitura Municipal deverá ter dois períodos consecutivos, multiplicado pelo dobro, para ajustamento do excesso de pessoal registrado, em relação à RCL, quando tais dispêndios deverão estar reduzidos ao percentual previsto no art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF.

Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e pelo fato de se tratar de um ente público de até 50.000 habitantes, cuja geração e publicidade do RGF se dá semestralmente, mas em virtude do percentual está acima do prudencial, fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos dois quadrimestres para que fique clara a tomada de decisões visando a redução, pelo menos de 1/3 do excesso relativo à despesa líquida com pessoal, visando atingir 51,30% da RCL, vimos que esse período máximo seria até 31 de dezembro de 2017, 3º quadrimestre de 2017, quando em virtude da redução da despesa e a obrigação de pagamento do 13º salário, como despesa adicional mensal, não conseguimos reduzir o percentual no patamar programado.

O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período, não compensando essa elevação, impede que a redução programada no comprometimento da despesa com pessoal seja atingida.

Mas, as metas postas visando essa redução estão sendo vigiadas e cobradas pela administração, que não arreda desse controle, mesmo sabendo que, não adianta reduzir as despesas com pessoal e a receita corrente liquida/RCL apresenta reduções e com isso compromete o resultado final programado, atingir os níveis de redução na despesa pública, previstos pela LRF.

Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.

 

3. CONCLUSÃO.

 

O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, dará continuidade a adoção das medidas acima, com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.

 

Em, 29 de dezembro de 2017.

 

AILTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

Controladora Geral

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