ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 615/2018 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

CNPJ 08.364.655/0001-50

Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN

CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074

Lei Nº 615/2018

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de RIACHUELO para o exercício de 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de RIACHUELO para o exercício de 2018, compreendendo:

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 29.000.000,00 (Vinte nove milhões de reais).

 

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0 – Receitas Correntes

24.756.485,55

– Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

220.312,71

– Receitas de Contribuições

720.000,00

– Receita Patrimonial

434.000,00

– Receita de Serviços

1.000,00

– Transferências Correntes

23.306.172,84

– Outras Receitas Correntes

75.000,00

2.0 – Receitas de Capital

5.971.345,25

– Transferências de Capital

5.921.354,25

– Outras Receitas de Capital

50.000,00

3.0 – Receitas Correntes

1.080.000,00

– Contribuições

1.080.000,00

9.0 – DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

– 2.807.830,80

– DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

– 2.807.830,80

Total

29.000.000,00

 

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.000.000,00 (Vinte nove milhões de reais).

 

I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 20.164.715,95 (Vinte milhões, cento e sessenta e quatro mil setecentos e quinze Reais e noventa e cinco centavos).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 8.835.284,05 (Oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).

 

Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:

 

DESPESA POR PODER E ORGÃO

PODER / ÓRGÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal

820.000,00

PODER EXECUTIVO
Gabinete da Prefeita

620.000,00

Secretaria Municipal de Administração

3.469.526,12

Secretaria Municipal de Finanças

349.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

2.451.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

5.030.248,05

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.867.844,58

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

108.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.714.345,25

Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

501.000,00

Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer

554.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

135.000,00

FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
Instituto de Previdência de Riachuelo

2.200.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

29.000.000,00

 

Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:

 

I – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.

 

II – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrários.

 

RIACHUELO/RN, em 15 de Janeiro de 2018.

 

MARA LORDES CAVALCANTI

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print