ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 615/2018 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
Lei Nº 615/2018
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de RIACHUELO para o exercício de 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de RIACHUELO para o exercício de 2018, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 29.000.000,00 (Vinte nove milhões de reais).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1.0 – Receitas Correntes |
24.756.485,55 |
– Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. |
220.312,71 |
– Receitas de Contribuições |
720.000,00 |
– Receita Patrimonial |
434.000,00 |
– Receita de Serviços |
1.000,00 |
– Transferências Correntes |
23.306.172,84 |
– Outras Receitas Correntes |
75.000,00 |
2.0 – Receitas de Capital |
5.971.345,25 |
– Transferências de Capital |
5.921.354,25 |
– Outras Receitas de Capital |
50.000,00 |
3.0 – Receitas Correntes |
1.080.000,00 |
– Contribuições |
1.080.000,00 |
9.0 – DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
– 2.807.830,80 |
– DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
– 2.807.830,80 |
Total |
29.000.000,00 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 29.000.000,00 (Vinte nove milhões de reais).
I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 20.164.715,95 (Vinte milhões, cento e sessenta e quatro mil setecentos e quinze Reais e noventa e cinco centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 8.835.284,05 (Oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).
Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGÃO | |
PODER / ÓRGÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal |
820.000,00 |
PODER EXECUTIVO | |
Gabinete da Prefeita |
620.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.469.526,12 |
Secretaria Municipal de Finanças |
349.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
2.451.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
5.030.248,05 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
8.867.844,58 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
108.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
3.714.345,25 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos |
501.000,00 |
Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer |
554.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo |
135.000,00 |
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL | |
Instituto de Previdência de Riachuelo |
2.200.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
TOTAL |
29.000.000,00 |
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.
II – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrários.
RIACHUELO/RN, em 15 de Janeiro de 2018.
MARA LORDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal