EDITAL 001/2018 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


ANEXO I – EDITAL Nº001/2018- TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física de como objeto a seleção de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 11 (onze) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, sendo 5 (cinco) boxes destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006; 1 (um) destinado ao público da agricultura familiar. 4 (quatro) boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete/restaurante); e 1(um) boxe para comercialização do artesanato local, com espaço físico descrito a seguir: Prédio situado num terreno de 5.166,40 metros quadrados, sendo uma área construída de 2.780,00 metros quadrados, onde estão instalados os 11 (onze) boxes.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOXES:

2.1. Os boxes serão distribuídos, atendendo questões de higiene e especificidades dos serviços a serem prestados, de maneira que sejam divididos de acordo com o espaço delimitado para cada área específica e de modo que se aloquem com a disposição espacial do local.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 Serão admitidos a participar da seleção todos que satisfaçam as condições de capacidade abaixo especificadas:

Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas em ocupação irregulares nas margens da BR-304, conforme já definido:

Maior tempo de ocupação

Depender exclusivamente da renda do estabelecimento

Ser o responsável pelo estabelecimento

Ter domicílio e residência no município

Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas da Agricultura Familiar, nos termos da Lei 11.326/2016, produtos agrícolas e alimentos produzidos em âmbito local, regional e estadual:

Apresentar maior diversidade de produtos e subprodutos (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura);

Comprovar residência e produção ou aquisição da produção, preferencialmente, no próprio município

Comprovar regularidade de produção necessária para ocupação do boxe, se o permissionário for produtor (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria de Agricultura)

Ser detentor de Declaração do Pronaf, no caso de agricultor;

Apresentar experiência na área de produção e comercialização de produtos locais;

No caso das pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem aos espaços destinados às lanchonetes e restaurantes deverão cumprir com as normas de vigilância sanitária e segurança afetas ao ramo de atividade.

Do boxe destinado a pessoas físicas ou jurídicas, interessados em utilizar o boxe para comercialização do Artesanato local:

Residir no município;

Se for artesão, apresentar documento que comprove sua condição através de certificados de cursos e/ou inscrição de Microempreendedor Individual (MEI);

Produzir no Município com regularidade, no caso de o permissionário ser artesão;

Comprovar através de declaração a maior diversidade de produtos que serão comercializados;

Ser a produção confeccionada no município, se o permissionário for artesão;

Revender produtos fabricados, preferencialmente, no próprio Município e na região.

3.2 Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;

3.3 Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão de Licitação. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão de Licitação, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.

Parágrafo Segundo: O critério para desempate dos candidatos será o de sorteio em sessão pública.

4. DAS TARIFAS DE USO:

4.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção,serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2018.

4.2. TABELA DE VALORES PARA ARRECADAÇÃO FINANCEIRA PARA COBRIR DESPESAS COM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

TIPO TAMANHO   VALOR  R$ / m² TAXA MENSAL  R$
05destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006 14,55m² R$ 10,30 R$ 150,00
01 box destinado a agricultura familiar 14,55m² R$10,30 R$150,00
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete) 25,52m² R$ 9,79 R$ 250,00
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (restaurante) 25,52m² R$ 17,63 R$ 450,00
01 boxe para comercialização do artesanato local. 37,34m² R$ 10,72 R$ 400,00

 

4.3. Os valores citados na tabela do item 4.2 serão arrecadados com vistas a pagamentos de despesas operacionais e de manutenção, devidamente especificadas no edital (item 4.4 e correspondem a expectativa projetada e tamanho em metro quadrado (m2) dos boxes, tendo para cada categoria do mercado, seu valor correspondente.

5. DAS CONDIÇÕES DE USO:

5.1 . Das condições de uso para os Permissionários dos boxes:

a) Custear despesa relativa ao consumo de energia elétrica (que não será contabilizada na taxa de utilização);

b) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida no bem público objeto desta permissão;

c) Realizar a imediata reparação dos danos no espaço cedido oriundos da sua utilização;

d) Resguardar o direito da administração pública de fiscalizar, a qualquer tempo, o uso do bem público e o fiel cumprimento do Instrumento de permissão, mormente quanto aos deveres da PERMITENTE e futuros permissionários;

e) Restituir o imóvel, finda a presente permissão, em perfeito estado de conservação, após as devidas recuperações, incluindo as edificações, benfeitorias e melhoramentos realizados em decorrência de seu uso normal;

f) Incorporar automaticamente ao patrimônio da administração pública todas as construções, benfeitorias e/ou melhorias efetuadas no imóvel, sem direito a quaisquer indenizações, ressalvadas às de natureza úteis e necessárias;

g) Não desenvolver no imóvel qualquer atividade que possa pôr em risco a sua integridade, bem como ao meio ambiente ou as condições humanas em geral;

h) Zelar pelo bom nome e reputação do Mercado Produtor, não desenvolvendo no imóvel qualquer atividade que possa, sob qualquer forma ou pretexto, causar danos à sua imagem;

i) Não dar ao imóvel público, no todo ou em parte, sem prévia e expressa concordância da administração pública, utilização diversa da que lhe foi destinada na presente permissão de uso;

j) A Permissão de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Permitente decidir sobre os casos especiais, no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão;

k) O local, objeto da Permissão de Uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela Permitente;

l) Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da Permissão de Uso;

m) A Permissão de Uso será particular e não coletiva, sendo o boxe entregue ao Permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão.

n) A Permissão de Uso não gera para os Permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a Permitente ao fim do Termo de Permissão de Uso assinado;

o) Qualquer Permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente;

p) O permissionário não poderá abusar de equipamentos sonoros definida no art. 42 da Lei de Contravençãoes Penais (Deceto Lei nº 3.688/1941)

q) O Permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela Permitente, caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de Uso assinado.

r) Observar as demais obrigações previstas na legislação pertinente, ou seja, no Decreto Municipal nº 00/2017 e Lei Municipal nº 610/2017.

6. DA DURAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO:

6.1 O prazo de vigência da presente permissão de Uso será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos. contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso – TPU (em anexo).

______

Assinatura do Responsável