ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO 001/2017 – CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO RN, NO PERÍODO DE 10 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições legais, e,

Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

Considerando, a viabilidade de se fazer coincidir esse período de recesso escolar anual com a contenção de despesas com os serviços públicos,o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

DECRETA

Art. 1º- Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais ligados à Secretaria de Educação, suspendendo-se o expediente de trabalho nas escolas, em cujos locais os alunos encontram-se de férias, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2018, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

Art. 2º- Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

§ 1º- O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, pela Secretaria de Educação, de forma a não sofrerem interrupção.

Art. 3º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 12 de fevereiro de 2018.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo-RN, 09 de janeiro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita

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