ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 185/2017 – APOSENTADORIA

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 028/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade total no cargo, extensível também às pensões por morte derivadas dos proventos deste benefício, em favor do servidor público municipal, Sr. João Caetano Sobrinho, portador da identidade n.º 363.050 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 222.420.904-53, titular do cargo efetivo de Motorista, Padrão A, Nível VI, Referência VII, matrícula n.º 238, lotado na Secretaria de Saúde do Município, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005.

 

Esta Portaria entra-rá em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 29 de dezembro de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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