ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO N° 918/2017 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A Prefeita do Município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:

D e c r e t a:

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 588/2016, de 01 de Novembro de 2016, crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Riachuelo/RN, 02 de Outubro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0101 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Ação 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Natureza 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0501 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Ação 2038 Manutenção da Media e Alta Complexidade – MAC
Natureza 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Riachuelo/RN, 02 de Outubro de 2017.

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo

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