ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 603/2017 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde contem as especificações do projeto/atividade que permitirá adesão do Município de Riachuelo/RN, ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Anual do exercício anterior, conforme especificações contidas no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 24 de julho de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO
Tabela I
Orgão | 05 – Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Projeto/Atividade | Adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN) |
Elemento | 3.3.7.1.70 – Rateio pela participação em consórcio público |
Fonte | 01000 – Recursos Ordinários |
Valor/Dotação | R$ 2.400,00 |
Riachuelo/RN, 24 de julho de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo