ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 603/2017 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde contem as especificações do projeto/atividade que permitirá adesão do Município de Riachuelo/RN, ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

 

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para os créditos especificados no art. 1º desta Lei, a anulação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Anual do exercício anterior, conforme especificações contidas no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 24 de julho de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

 

Tabela I

 

Orgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Programa 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade Adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN)
Elemento 3.3.7.1.70 – Rateio pela participação em consórcio público
Fonte 01000 – Recursos Ordinários
Valor/Dotação R$ 2.400,00

 

Riachuelo/RN, 24 de julho de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita do Município de Riachuelo

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