ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 596/2017 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde contém o projeto/atividade que permitirá a aquisição de imóvel para construção do Mirante Público em nossa Cidade de Riachuelo/RN.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial da reserva de contingência existente na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 04 de maio de 2017.
MARIA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO
Unid. Orçamentária | 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Função | 15 – Urbanismo |
Programa | 451 –Infra estrutura Urbana |
Projeto/Atividade | Aquisição de Imóvel para construção do Mirante Público |
Elemento | 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis |
Valor/Dotação | R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) |
Riachuelo/RN, 08 de maio de 2017.
MARIA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo