DECRETO 887/2017 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita do Município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 588/2016, de 01 de Novembro de 2016, crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 257.000,00 (Duzentos e Cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 03 de Abril de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
Unidade | 0601 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2041 | Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
Natureza | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil |
Valor | – | R$ 257.000,00 (Duzentos e Cinquenta e sete mil reais) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
Unidade | 0401 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Ação | 1008 | Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Assistenciais |
Natureza | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
Valor | – | R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) |
Unidade | 0401 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Ação | 1010 | Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | – | R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) |
Unidade | 0501 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2028 | Manutenção do PAB Fixo |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | – | R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) |
Unidade | 0501 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Ação | 1011 | Construção de Unidade Básica de Saúde |
Natureza | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
Valor | – | R$ 7.000,00 (Sete mil reais) |
Riachuelo/RN, 03 de Abril de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo