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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Riachuelo/RN, em 03 de fevereiro de 2017.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2017, de 04 de janeiro de 2017, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, cuja sessão se realizará no dia 22 de fevereiro de 2017, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” para Sistema de Registro de Preços, tipo “MAIOR DESCONTO POR ITEM”, para Contratação de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de setembro de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007; e Decreto Federal nº 7.892/2017, de 23 de janeiro de 2017.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN, conforme itens a seguir especificados:
ITEM
VEÍCULO
VR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
01
03 (três) Ônibus 15/190 VW, Ano 2010, 2001/2012, 2013
36.000,00
02
Micro-ônibus Marcopolo/Volare, V8L – Ano 2013
36.000,00
03
Caminhão Basculante FORD, Ano 2013
36.000,00
04
Caminhão tipo Pipa INTERNACIONAL 2013
36.000,00
05
Ônibus – Mercedes Bens 13/13, ano 2004
36.000,00
06
F14000/FORD, ano 2002/2003
36.000,00
07
C20 cabine dupla/GM, ano 1987
36.000,00
08
Doblô/FIAT, Ano 2010
20.000,00
09
02 (dois) Uno Mille Fire/FIAT, Ano 2005 e 2006
25.000,00
10
03 (três) Fiorino/FIAT, Anos 2002, 2006 e 2014
30.000,00
11
Prisma/GM, ano 2009/2010
20.000,00
12
S10/GM, ano 2002/2003
20.000,00
13
Triton/MITSUBISHI, ano 2012
25.000,00
14
Trator Valtra A850, Ano 2010
35.000,00
15
Trator, New Holland TL 75E, Ano 2007
35.000,00
16
Trator John Deere 5403, ano 2002
35.000,00
17
Trator 4610, FORD, ano 1989
35.000,00
18
Motoniveladora RG 140B, New Holland, ano 2013
35.000,00
19
Enchedeira Hyundai 4L74095, ano 2013
35.000,00
20
Retroescavadeira 416, Caterpillar, Ano 2013
35.000,00
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1.2. Estima-se o objeto pretendido no valor total de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais).
1.3. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o presente processo licitatório destina-se, conforme o caso, exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2. DOS ANEXOS:
2.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte, os documentos abaixo relacionados:
a) Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços;
b) Anexo II – Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
c) Anexo III – Modelo da carta de credenciamento a ser opcionalmente apresentada;
d) Anexo IV – Modelo da declaração de que a proponente não emprega mão de obra infantil;
e) Anexo V – Termo de Referência;
f) Anexo VI – Modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP;
g) Anexo VII – Modelo da declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN; e
h) Anexo VIII – Modelo da Proposta Comercial a ser opcionalmente apresentada.
2.2. Todas as declarações deverão ser editadas em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:
3.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro na sede da Prefeitura Municipal, à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, no dia 22 de fevereiro de 2017, às 08h30min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo II, indicado no item 2.1, alínea “b” do presente Edital.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
4.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
4.2. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
5. DO PREÇO:
5.1. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
5.2. Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como, e, sem se limitar a: custos diretos e indiretos, fretes, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, pessoal, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
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5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ainda todos os fornecimentos respectivos, serem realizado dentro dos limites do Município, sem ônus adicionais.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
6.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
6.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
6.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
7. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
7.2. As empresas que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
7.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo II, indicado no item 2.1, alínea “b” do presente Edital.
7.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
7.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
7.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
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7.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
7.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
7.9. O credenciamento citado no item 7.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo II, indicado no item 2.1, alínea “b” do presente Edital.
7.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
7.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
7.12. Os documentos de que tratam o credenciamento deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Proposta” e “Habilitação”.
8. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. No dia, horário e local previstos neste Edital, serão recebidos os credenciamentos, na forma do item 7, e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública, será recebida a declaração de habilitação e os envelopes contendo proposta e documentação de habilitação.
8.2. A declaração de habilitação mencionada no item anterior refere-se à apresentação de uma Declaração em papel timbrado da Empresa, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da Habilitação, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
8.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte; ou que não apresentar a declaração de habilitação.
8.4. Serão aplicadas as penalidades previstas no “item 19” deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa.
8.5. Não serão admitidos novos proponentes, depois de declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, que receberá os envelopes contendo, em separado, as propostas comerciais e os documentos relativos à habilitação, procedendo, em seguida a abertura dos envelopes contendo as propostas.
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8.6. Aberto o envelope contendo a proposta, o Pregoeiro examinará a sua conformidade, consistindo na conferência, análise e classificação em confronto com o objeto e exigências deste Edital.
8.7. Em seguida procederá ao julgamento e classificação das propostas nos moldes do “item 13” do presente Edital.
8.8. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
8.9. Todos os atos desenvolvidos na sessão serão reduzidos em ata, que deverá ser assinada por todos os licitantes presentes.
9. DA PROPOSTA – “ENVELOPE Nº 01”:
9.1. A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser impressa em papel timbrado da empresa, escrita em português, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas;
b) Conter especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, devendo ser apresentada em conformidade com o “Anexo IX – Modelo da Proposta Comercial”, indicando os percentuais de desconto ofertados sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) divulgado pela tabela da respectiva concessionaria e/ou fabricante do veículo relacionado para cada item licitado;
c) Para a realização do fornecimento dos produtos, todo e qualquer material estará a cargo do fornecedor, haja vista que em sua proposta deverá conter previsão para tanto;
d) Indicar o prazo de fornecimento dos produtos de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de compras;
e) Indicar o prazo de garantia dos produtos de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva entrega;
f) Declarar o prazo de validade da Proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias; e
g) Fazer menção ao Pregão e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número de telefone e de fax e e-mail, se houver, além do respectivo endereço e a indicação do banco e agência e número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
9.2. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.3. As propostas deverão ser entregues no local, dia e hora indicados neste Edital, em envelope separado e lacrado, contendo na parte externa as informações abaixo:
Envelope nº 01 – “Proposta”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
Data da Sessão: 22 de fevereiro de 2017
Licitante: _____________________
10. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
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10.1. A aceitação da proposta financeira está condicionada ao atendimento de todas as exigências aqui preconizadas, no entanto, pequenas falhas que não comprometam a sua legitimidade, poderão ser desconsideradas e/ou supridas na hora da reunião.
10.2. Ficará a juízo do Pregoeiro, determinar as pequenas eivas que poderão ser sanadas durante a sessão publica, garantindo aos participantes o contraditório e a ampla defesa.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.1. Após análise das propostas, serão desclassificadas as que não cumprirem as determinações editalícias, salvo as que apresentarem pequenas falhas que possam ser sanadas e/ou desconsideradas, e ainda aquelas que infringirem o art. 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, no que concerne a: apresentar preço excessivo ou preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
12. DA HABILITAÇÃO – “ENVELOPE Nº 02”
12.1. Para fins de habilitação do licitante serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
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h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN, conforme modelo anexo.
12.2. A documentação relativa à habilitação deverá ser entregue no local, dia e hora indicados neste Edital, em envelope separado e lacrado, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
Data da Sessão: 22 de fevereiro de 2017
Licitante: _____________________
12.3. Toda a documentação acima especificada deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O licitante também poderá apresentar a documentação
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xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso.
12.4. A falta de qualquer documento acima listado; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 12.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), e ainda a falta da apresentação da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso, impedirá a habilitação e/ou adjudicação do licitante vencedor no presente certame.
12.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
12.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz.
12.7. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, sendo, no entanto, considerados como válidos os documentos da filial que pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, LANCES E ADJUDICAÇÃO:
13.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para a formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
13.2. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará a existência de declaração dando ciência de que os licitantes cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520, de 17 de setembro de 2002 e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação, sob pena de não participação do certame.
13.3. O pregoeiro procederá à abertura dos “envelopes nº 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas neste Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de Maior Percentual de Desconto por item e aquelas que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, para o item licitado.
13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais de descontos oferecidos nas suas propostas escritas.
13.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais distintos e crescentes. Os lances
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verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: MAIOR DESCONTO DA TABELA DO FABRICANTE DO VEÍCULO.
13.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, em ordem crescente de percentual.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto.
13.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e os critérios de aceitabilidade deste Edital.
13.10. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
13.11. Sendo aceitável a proposta de maior desconto sobre a tabela do fabricante do veículo, será aberto o “envelope nº 02”, contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante a executar as condições da proposta apresentada.
13.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) lote(s) do certame.
13.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) lote(s) do certame.
13.13.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; e/ou
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
13.14. Nas situações previstas nos “subitens 13.9 e 13.10”, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido desconto melhor.
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13.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
13.16. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de adjudicação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.16.2. Para efeito do disposto no “subitem 13.16”, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar percentual de desconto maior àquele ofertado pela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a adjudicação à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do “item 13.16.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.16.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no “item 13.16”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.16.4. O disposto no “item 13.16” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.17. As dúvidas que surgirem durante a sessão pública serão, a juízo do Pregoeiro resolvidas por este, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
13.18. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
13.19. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.
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14.2. A impugnação será julgada na forma e no prazo previsto na Legislação própria pertinente, devendo ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, endereçado ao Pregoeiro.
14.3. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
14.4. Qualquer licitante poderá recorrer dos atos praticado pelo Pregoeiro, cuja intenção deverá ser manifestada no final da sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
14.5. A síntese das razões recursais deverá ser registrada na ata da sessão, cabendo ao Pregoeiro conceder o prazo de três dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
14.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Se não reconsiderar a sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento.
14.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, endereçadas o Pregoeiro.
14.10. Os autos permanecerão desde logo com vistas franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.
15. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
15.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante.
15.2. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito – INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito do Estado), e quanto à Dívida Ativa do Estado (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte); quanto à Divida Municipal (Certidão Negativa de Débito do Município sede da empresa); e quanto à Dívida com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
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15.3. Obriga-se ainda o ADJUDICATÁRIO a anexar, quando da apresentação da Nota Fiscal e Fatura, cópia da tabela da fabricante dos acessórios e peças solicitadas, onde conste o produto que está sendo adquirido com respectivo valor correspondente segundo a referida tabela, para fins de aferição do percentual de desconto ofertado e adjudicado.
15.4. Caso o ADJUDICATÁRIO não apresente o documento acima exigido (sub-item 15.3), o pagamento correspondente não será efetuado.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O ADJUDICATÁRIO terá até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de compras, para a entrega dos produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão, conforme o caso, apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.6. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.7. Os produtos serão fornecidos pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.8. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.9. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DOS PREÇOS:
17.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços por Lote com o(s) fornecedor(es) primeiro classificado(s) e, se for o caso, com os demais classificados, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. O Órgão Gerenciador convocará os fornecedores a serem registrados, que terão prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
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17.3. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
17.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como para as aquisições dela resultantes, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação de acordo com inciso XIII, art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4.1. Quando convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante deverá acostar as Certidões de Regularidade Fiscal, como comprovação das condições de habilitação.
17.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital, serão registrados os demais licitantes, mantida a ordem de classificação.
17.6. A partir da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
17.7. Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
17.9. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Órgão Gestor para a devida alteração do valor registrado na Ata de Registro de Preços.
17.10. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
17.11. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência; e/ou
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
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17.12. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Prefeita Municipal.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
18.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
19. DO ADITAMENTO:
19.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao pregoeiro ou equipe de apoio do Município de Riachuelo, à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
21.2. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
21.3. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 7:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do ato homologatório.
Anderson de Vasconcelos Lima
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRP– MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em ____ de ____________ de 2017, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, neste ato, representada pela Srª. Mara Lourdes Cavalcanti, brasileira, casada, veterinária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP, cujo objetivo é a formalização de registro de preços para fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
Seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN, conforme especificações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRP e Anexos, bem como na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
a) Os preços a serem praticados corresponderão a um desconto, conforme abaixo especificado, tomando por base o valor constante da tabela de preços do fabricante.
b) Aos preços acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à aquisição das referidas peças.
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
ITEM
VEÍCULO
PERCENTUAL DE DESCONTO
VALOR ESTIMADDO REGISTRADO
01
03 (três) Ônibus 15/190 VW, Ano 2010, 2001/2012, 2013
02
Micro-ônibus Marcopolo/Volare, V8L – Ano 2013
03
Caminhão Basculante FORD, Ano 2013
04
Caminhão tipo Pipa INTERNACIONAL 2013
05
Ônibus – Mercedes Bens 13/13, ano 2004
06
F14000/FORD, ano 2002/2003
07
C20 cabine dupla/GM, ano 1987
08
Doblô/FIAT, Ano 2010
09
02 (dois) Uno Mille Fire/FIAT, Ano 2005 e 2006
10
03 (três) Fiorino/FIAT, Anos 2002, 2006 e 2014
11
Prisma/GM, ano 2009/2010
12
S10/GM, ano 2002/2003
13
Triton/MITSUBISHI, ano 2012
14
Trator Valtra A850, Ano 2010
15
Trator, New Holland TL 75E, Ano 2007
16
Trator John Deere 5403, ano 2002
17
Trator 4610, FORD, ano 1989
18
Motoniveladora RG 140B, New Holland, ano 2013
19
Enchedeira Hyundai 4L74095, ano 2013
20
Retroescavadeira 416, Caterpillar, Ano 2013
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CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) O ADJUDICATÁRIO terá até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de compras, para a entrega dos produtos;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão, conforme o caso, apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva entrega;
e) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
f) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda;
g) Os produtos serão fornecidos pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente instrumento;
h) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
i) Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
a) O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 12.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data da efetivação do pagamento;
b) Obriga-se ainda o ADJUDICATÁRIO a anexar, quando da apresentação da Nota Fiscal e Fatura, cópia da tabela da fabricante das peças, onde conste o produto que está sendo adquirido com respectivo valor correspondente segundo a referida tabela, para fins de aferição do percentual de desconto ofertado e adjudicado; e
c) Caso o ADJUDICATÁRIO não apresente o documento acima exigido (alínea “b”), o pagamento correspondente não será efetuado.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017, homologada em ______ de ___________________ de 2017.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
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Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas;
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo; e
e) Cumprir fielmente às demais obrigações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRPe Anexos.
Do ADJUDICATÁRIO:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas;
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e
e) Cumprir fielmente às demais obrigações contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRPe Anexos.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
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E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar à presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Riachuelo/RN, em ______ de _________________ de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Prefeita Municipal
PELO ADJUDICATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________________________________________Documento:__________________
2.___________________________________________________________________Documento:__________________
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO A SER OPCIONALMENTE APRESENTADA
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________ com endereço à Av./Rua _____________________________, designa o Sr.(a) ________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________________ e CPF (MF) nº ___________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar a ata, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Carta de Credenciamento deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada, para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição, destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN, no que se refere à parte mecânica, parte elétrica, suspensão e lanternagem em geral.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desses produtos (acessórios e peças) de reposição para o bom desenvolvimento das atividades Públicas do Município de Riachuelo/RN. Assim, precisamos realizar um procedimento pertinente para adquirir esses produtos.
3. ITENS:
3.2. Estima-se o objeto pretendido no valor total de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais)
4. DOS PRODUTOS:
4.1. Os produtos serão solicitados ao fornecedor através de Ordem de Compra e deverão ser encaminhados a sede do Município devidamente acondicionados e embalados sem que sejam danificados. As despesas com frete, seguros, encargos e outras correrão a conta da fornecedora.
5. DO PRAZO DE GARANTIA:
ITEM
VEÍCULO
VR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
01
03 (três) Ônibus 15/190 VW, Ano 2010, 2001/2012, 2013
36.000,00
02
Micro-ônibus Marcopolo/Volare, V8L – Ano 2013
36.000,00
03
Caminhão Basculante FORD, Ano 2013
36.000,00
04
Caminhão tipo Pipa INTERNACIONAL 2013
36.000,00
05
Ônibus – Mercedes Bens 13/13, ano 2004
36.000,00
06
F14000/FORD, ano 2002/2003
36.000,00
07
C20 cabine dupla/GM, ano 1987
36.000,00
08
Doblô/FIAT, Ano 2010
20.000,00
09
02 (dois) Uno Mille Fire/FIAT, Ano 2005 e 2006
25.000,00
10
03 (três) Fiorino/FIAT, Anos 2002, 2006 e 2014
30.000,00
11
Prisma/GM, ano 2009/2010
20.000,00
12
S10/GM, ano 2002/2003
20.000,00
13
Triton/MITSUBISHI, ano 2012
25.000,00
14
Trator Valtra A850, Ano 2010
35.000,00
15
Trator, New Holland TL 75E, Ano 2007
35.000,00
16
Trator John Deere 5403, ano 2002
35.000,00
17
Trator 4610, FORD, ano 1989
35.000,00
18
Motoniveladora RG 140B, New Holland, ano 2013
35.000,00
19
Enchedeira Hyundai 4L74095, ano 2013
35.000,00
20
Retroescavadeira 416, Caterpillar, Ano 2013
35.000,00
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5.1. Os produtos deverão, conforme o caso, apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva entrega.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
6.1. A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades;
b) Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; e
c) As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.), conforme o caso.
7. DA ENTREGA:
7.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compras. A entrega será feita na sede da Secretaria Municipal solicitante.
8. DO ACOMPANHAMENTO:
8.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência dos produtos solicitados.
Riachuelo/RN, 03 de fevereiro de 2017.
Ailton de Freitas Macêdo
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRPno município de Riachuelo/RN, na sede da Secretaria Municipal solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADA
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP.
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN, divididos pelos itens a seguir especificados.
Lote
Especificação do Objeto
Percentual de Desconto
Ofertado Sobre a Tabela do Fabricante do Veículo/Máquina/Motocicleta (%)
01
03 (três) Ônibus 15/190 VW, Ano 2010, 2001/2012, 2013
02
Micro-ônibus Marcopolo/Volare, V8L – Ano 2013
03
Caminhão Basculante FORD, Ano 2013
04
Caminhão tipo Pipa INTERNACIONAL 2013
05
Ônibus – Mercedes Bens 13/13, ano 2004
06
F14000/FORD, ano 2002/2003
07
C20 cabine dupla/GM, ano 1987
08
Doblô/FIAT, Ano 2010
09
02 (dois) Uno Mille Fire/FIAT, Ano 2005 e 2006
10
03 (três) Fiorino/FIAT, Anos 2002, 2006 e 2014
11
Prisma/GM, ano 2009/2010
12
S10/GM, ano 2002/2003
13
Triton/MITSUBISHI, ano 2012
14
Trator Valtra A850, Ano 2010
15
Trator, New Holland TL 75E, Ano 2007
16
Trator John Deere 5403, ano 2002
17
Trator 4610, FORD, ano 1989
18
Motoniveladora RG 140B, New Holland, ano 2013
19
Enchedeira Hyundai 4L74095, ano 2013
20
Retroescavadeira 416, Caterpillar, Ano 2013
Proposta válida por 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e fornecimento dos produtos conforme Edital.
Pagamentos e demais condições conforme Edital.
Dados Bancários: Banco: ____________________________ / Agência: ________ / Conta: ________.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
Declaramos que já estão inclusos nesta Proposta os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017-SRP.
Local e Data: __________________________________
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Proposta deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
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TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2017
OBJETO: aquisição futura de gêneros alimentícios, destinados a todas as secretarias municipais, órgão e setores produtivos da administração publica municipal.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro -, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 005/2017- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto Seleção de empresa para o fornecimento futuro e parcelado de acessórios e peças de reposição destinadas à manutenção da frota (veículos e máquinas) do município de Riachuelo/RN.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 005/2017- SRP – SPR. CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
§ 1º – O pagamento será efetuado até o dia trinta (30) do mês imediatamente seguinte ao da entrega do objeto, e dar-se-á mediante a apresentação, no final de cada mês, de Nota Fiscal/Fatura (em duas vias) correspondente ao objeto solicitados e recebidos pelo CONTRATANTE, atestados e aceitos pela autoridade competente e de conformidade ao discriminado na proposta da CONTRATADA.
§ 2º – O valor do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidos no parágrafo anterior, será aferido multiplicando-se as quantidades de cada item fornecido durante o mês pelos seus respectivos preços unitários, somando-se, no final, os resultados obtidos dessas operações.
§ 3º – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária na conta corrente do licitante vencedor ou ainda por meio de cheque nominal em favor da contratada.
§ 4º – Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do objeto fornecido pela CONTRATADA, durante o mês, estes não estiverem de acordo com as especificações estipuladas no Edital Pregão Presencial nº. 005/2017- SRP.
§ 5º – Por ocasião do pagamento do objeto fornecido durante o mês, deverá o Servidor responsável pela compra apresentar à Tesouraria, relação circunstanciada de todo os itens, a fim de que esta seja confrontada com as correspondentes notas fiscais. Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.
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CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30 CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
II. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
III. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção; CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.
II. Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
III. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;
IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
VI. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
VII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos combustíveis, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
VIII. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;
IX. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
XIII. Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.
§ 1º – Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.
§ 2º – Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma. CLÁUSULA 9ª – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 005/2017- SRP.
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CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
I. Advertência, por escrito;
II. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
§ 3º – A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo único – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III. Judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato. CLÁUSULA 17ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.
Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
XXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN
Mara Lourdes Cavalcanti
CPF: 047.112.44-82
PELA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________________________ Documento:____________________________.
2. ______________________________________________________ Documento:____________________________.