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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Riachuelo/RN, em 03 de fevereiro de 2017.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2017, de 04 de janeiro de 2017, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando eventuais Contratação de empresa para futuro fornecimento de link dedicado de internet, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007; Decreto Federal nº 7.892/2014, de 23 de janeiro de 2014; e Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para futuro fornecimento de link dedicado de internet, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.2. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o presente processo licitatório destina-se, conforme o caso, exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações do objeto pretendido;
b) Anexo II, com a minuta da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de que não emprega mão de obra infantil. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
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f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 17 de fevereiro de 2017, às 08h30min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido
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legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
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a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
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a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope nº 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP
Data da Sessão: XXXXXX
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.11 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; e ou a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), impedirá a participação e ou a contratação do licitante vencedor no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada sem rasuras;
b) Conter especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando que o serviço será executado com 99% de eficiência, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item;
b.1) Os serviço ofertado deverá ser de boa qualidade com o mínimo de perda de sinal;
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c) Estar datada, rubricadas nas primeiras folhas e assinada à última folha com a devida identificação do representante legal da empresa;
d) Indicar as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicar as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
f) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro; e
g) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope nº 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP
Data da Sessão: XXXXXX
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por lote.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do item e ou lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por lote, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o
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máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço por lote e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
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13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
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13.16.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital.
14.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 7h00minàs13h00min, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo
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de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o Licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” constante no Anexo II deste Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. O ADJUDICATÁRIO terá até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
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16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade, a contar da data da efetiva entrega, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da validade constante na embalagem do produto, não podendo esse prazo ser inferior a 12 (doze) meses, conforme o caso.
16.5. Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e ou Ministério da Agricultura, conforme o caso.
16.6. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.7. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso.
16.7. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.8. Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro.
16.9. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, o ADJUDICATÁRIO, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.10. Caso haja atraso na entrega dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputado uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão a “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
17.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Administração, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data da liquidação.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
21. DA RETIRADA DO EDITAL:
21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro Municipal ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 7h00minàs13h00min, de 2ª a 6ª feiras.
22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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CNPJ: 08.364.655/0001-50
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22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do ato homologatório.
Anderson Vasconcelos de Lima
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo, composta pelo Gabinete Municipal, diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para futuro fornecimento de link dedicado de internet,.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a demanda desse serviço que se torna imprescindível, para o bom funcionamento das secretarias municipais e demais órgãos e setores produtivos desta administração publica, conforme relação constante no “item 8” deste Termo.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 84.801,60 (Oitenta e Quatro Mil Oitocentos e Um Reais e Sessenta Centavos).
4. DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO:
4.1. O Fornecimento dos serviços deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Os serviços deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes neste termo, inclusive no que diz respeito às especificações de quantidade de MB;
b) Não serão aceitos o fornecimento de link dedicado de internet inferior as especificações constantes neste termo; e
c) Os serviços serão disponíveis 24h (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias na semana.
d) Os produtos deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
e) O fornecimento do serviço deverá ser feito no mínimo via CABO LAN Cat5e na sede do órgão solicitante.
5. DO ACOMPANHAMENTO:
5.1. A Secretaria Municipal solicitante ficará responsável pelo recebimento e conferência do fornecimento do serviço.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
6.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS POR ÓRGÃO/SETOR:
N.°
Orgão ou Secretaria Para Recebimento do Serviço
QTD MEGA
1
Conselho Tutelar
2
2
Escola José Alves de Lima
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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3
Semthas-Secretaria de Assistência Social
4
4
Posto de Saúde Centro
3
5
Posto de Saúde Bairro
3
6
Secretaria de Esporte
2
7
Secretaria de Educação
2
8
Secretaria de Saúde
4
9
Prefeitura
12
10
Creche Pequenos Querubins
2
11
Centro de Referencia e Assistência Social(CRAS)
2
12
Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos
2
9. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES CONSOLIDADAS E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DOS PRODUTOS:
9.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme itens, especificações, quantidades e preços máximos de referência abaixo relacionados.
N.°
Orgão ou Secretaria Para Recebimento do Serviço
QTD MEGA
MÉDIA
V. Total
1
fornecimento de link dedicado de internet
40
R$ 176,67
R$ 7.066,80
Total Mensal
R$ 7.066,80
Total 12 Meses
R$ 84.801,60
Riachuelo/RN, 16 de janeiro de 2017.
Riachuelo/RN, XX de XXXXXX de 2017.
Anderson Vasconcelos de Lima
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ____ (____________) dias do mês de __________ de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram a Sra. Mara de Lourdes Cavalcanti, brasileira, casada, veterinária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, Prefeita Municipal e legítima representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Getúlio Vargas, n° 346, Centro, CEP: 59.470-000, Riachuelo/RN; e o Sr. ________________________________________, legítimo representante da empresa __________________________, doravante denominado ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Riachuelo/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, e Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.148.443/0001-03; e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.894.662/0001-04.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
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b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
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Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatada irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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Tel: (84) 3269-0074
I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa da Administração, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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Tel: (84) 3269-0074
Riachuelo/RN, em ______ de ________________ de 2017.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeito Municipal
________________________________
Empresa: __________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
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ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP – MINUTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017-SRP no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.
Em, ____ de ______________ de 2017.
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Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
CONTRATO – MINUTA
Contrato nº: XXX/2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ: XXXXXXXXX/XXXX-XX.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Serviços”, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, RIACHUELO/RN, aqui representada pelo Prefeita, a Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, com RG nº 1.891.876, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de RIACHUELO/RN, e do outro lado como CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP: XXXXXXXX, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
A CONTRATADA prestará á CONTRATANTE, os serviços de acordo com as características e preços unitários especificados no(s) lote(s) 1 na proposta de preços da CONTRATADA, conforme Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2017, a qual passa a ser parte integrante do presente Termo Contratual sendo fornecimento de link dedicado de internet, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), divididos em parcelas de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) mensais.
CLÁUSULA 3ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do elemento orçamentário “33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica” existentes no orçamento vigente.
CLÁUSULA 4ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos do FPM, ICMS e Receita Tributária Municipal.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) A CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis após a emissão da ordem de serviços, para dar início a implantação dos softwares contratados;
b) Os serviços deverão ser instalados no município de RIACHUELO/RN, em locais determinados pela CONTRATANTE;
c) Os serviços serão fornecidos diariamente, 24h por dia, até 31.12.2017, contados a partir da assinatura deste Termo Contratual;
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA; e
e) O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por Servidor ou Comissão responsável pela aceitação do objeto.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
a) O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviços, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados por Servidor ou Comissão encarregado do
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recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017;
b) Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as certidões constantes no “subitem 9.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA”, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017;
c) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; e
d) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017, homologada em XX de XXXXXXXXX de 2017.
CLÁUSULA 8ª – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 9ª – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31.12.2017, podendo ser prorrogada mediante aditamento, dentro do permissivo legal.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES:
a) CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. Atender à solicitação feita pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 12h (doze horas) dias úteis, a contar de sua expedição;
II. Manter suporte online, funcionando em horário comercial;
III. Responsabilizar-se pela instalação e funcionamento dos softwares no local determinado pela CONTRATANTE;
IV. Substituir imediatamente, às suas expensas, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
V. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
VI. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE; e
VII. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.
b) CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; e
II) Rejeitar o produto entregue fora das especificações do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 e seus Anexos.
CLÁUSULA 12 – DAS PENALIDADES:
a) A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Município e descredenciado do Cadastro da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, se:
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I) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
II) Falhar ou fraudar na execução do contrato; e/ou
III) Cometer fraude fiscal.
b) Se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas neste Contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
I) Multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado na entrega; e
II) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso.
c) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93; e
b) Operar-se-á de pleno direito à rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula 12, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 14 – DA ABSTENÇÃO:
A abstenção pela CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA 15 – DAS ALTERAÇÕES:
Este Contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, sempre mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 16 – DA DOCUMENTAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução deste Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017.
CLÁUSULA 17 – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA 18 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços ora contratados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 19 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
RIACHUELO/RN, em XX de XXXXXXXX de 2017.
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Mara Lourdes Cavalcanti
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXX
LTDA PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._________________________________________________________________Documento:____________________
2._________________________________________________________________Documento:____________________

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